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ID
577717
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as medidas abaixo.

I - Aplicação de multa de trânsito.

II - Cobrança de emolumentos para expedir certidies.

III - Demissão do servidor público efetivo.

Quais delas são amparadas pelo poder de polícia de que se acha investida a autoridade administrativa?

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA A
    A ÚNICA HIPÓTESE DECORRENTE DO PODER DE POLÍCIA É A COBRANÇA DE MULTA DE TRÂNSITO, QUE É APLICAÇÃO DE UMA SANÇÃO EM DECORRÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO DE ATO ADMINISTRATIVO
    A SEGUNDA HIPÓTESE NÃO É SANÇÃO
    E A TERCEIRA HIPÓTESE É PODER DISCIPLINAR E NÃO PODER DE POLÍCIA
  • Só para complementar o excelente comentário acima.

    São atributos do poder de polícia.

    (
    CAD) - Coercibilidade , autoexecutoriedade, discricionariedade .

    Autoexecutoriedade ( Genêro) : 

    Especies : executoriedade - Meio DIRETO - independe de autorização judiciário.

    Exigibilidade
    - MEIO  INDIRETO - EX:. MULTA .


    Bons estudos galera.

  • Uma pequena observação sobre o comentário da Kelly: o poder de polícia não se resume apenas a aplicação de sanções. O poder de polícia administrativa pode ser exercido preventiva ou repressivamente. Exemplos de exercício preventivo do poder de polícia: licença e autorização. 
  • Gente desculpem a minha ignorância mas não entendi nada. 
    Essa questão não se refere a polícia administrativa?
    Aplicar multa de trânsito não é a polícia judiciária que o faz??


    OBRIGADA!
  • Yasmin,  Vou tentar esclarecer a sua dúvida. 

    O poder de polícia é exercido por meio de uma atividade denominada polícia administrativa, enquanto que a polícia judiciária é a função de prevenção e repressão de crimes e contravenções. Um mesmo órgão pode exercer atividades de polícia administrativa e judiciária. A Polícia Federal, por exemplo, age como polícia administrativa quando emite passaportes e polícia judiciária quando realizada inquérito policial.

     Autoexecutoriedade -  a Administração Pública pode exercer o poder de polícia sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A única exceção é a cobrança de multas, quando contestadas pelo particular. Ressalte-se que não é necessária a autorização do Poder Judiciário para a prática do ato, mas é sempre possível seu controle posterior desse ato. A autoexecutoriedade só é possível quando prevista expressamente em lei e em situações de emergências, nas quais é necessária a atuação imediata da Administração Pública.

    Espero ter ajudado na dúvida. Bons estudos .

  • Apenas complementando os ótimos comentários acima,

    importante frisar que a cobrança de taxa pode ter como fato gerador a ação do poder de polícia, Basta vermos o artigo 77 e 78 do CTN.

    Contudo, os emolumentos que são cobrados para a expedição de certidões não podem ser caracterizados como taxas.

    Desta feita, não está caracterizado o poder de polícia no caso. Afirmativa do item II errada, portanto.
  • Alternativa A
  • Os emolumentos tem sim natureza jurídica de taxas. Não é poder de polícia. Mas são taxas.

    ABS.

  • I - DECORRENTE DO PODER DE POLÍCIA - A IMPOSIÇÃO DE MULTA DECORRENTE DO PODER DE POLÍCIA É EFETUADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM A NECESSIDADE DE QUALQUER PARTICIPAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. TODAVIA, A COBRANÇA FORÇADA DESSA MULTA NÃO PAGA PELO ADMINISTRADO SOMENTE PODE SER EFETIVADA POR MEIO DE UMA AÇÃO JUDICIAL DE EXECUÇÃO... RESUMO DA ÓPERA: APLICAÇÃO DE MULTA POSSUI SOMENTE A EXIGIBILIDADE DO ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE, O QUE NÃO A TORNA EFETIVA.


    II - EMOLUMENTOS SÃO TAXAS REMUNERATÓRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, TANTO NOTARIAL, QUANTO DE REGISTRO, CONFIGURANDO UMA OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA A SER PAGA PELO PRÓPRIO REQUERENTE. LOGO O NÃO PAGAMENTO NÃO TORNARÁ POSSÍVEL O ACESSO À CERTIDÃO REQUERIDA, NÃO POSSUI LIGAÇÃO COM O PODER DE POLÍCIA.

     


    III - DECORRE DO PODER DISCIPLINAR - INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO, É O PODER DE APURAR (atrvés processo administrativo) E PUNIR TANTO O SERVIDOR COMO O PARTICULAR QUE POSSUI VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO POSSUI LIGAÇÃO COM O PODER DE POLÍCIA.




    GABARITO ''A''

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Poderes da Administração. Vejamos:

    Poder disciplinar é o poder que confere à Administração a possibilidade de punição do servidor infrator e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de existir certa discricionariedade na aplicação das sanções, o poder disciplinar mostra-se obrigatório, sendo que se uma autoridade administrativa superior se mostrar inerte pode vir a estar atuando de forma criminosa (condescendência criminosa, art. 320 do CP). As penas disciplinares devem estar previstas em lei (art. 127, lei 8112/90).

    Poder Hierárquico é aquele que se compõe de graus ou escalões na esfera interna da administração, em uma relação de ascendência e subordinação entre órgãos ou agentes, com o fim de distribuir funções, fiscalizar, rever e corrigir atos, além de avocá-los e delegá-los.

    Poder normativo, também conhecido como poder regulamentar, é aquele detido pelos chefes do Poder Executivo para regulamentar a lei por decreto (decreto regulamentar). Este decreto tem como objetivo detalhar a lei, não podendo, porém, ir contra ou mesmo além dela. Além disso, o regulamento igualmente não pode invadir competência e dispor sobre matéria exclusiva de lei, fato geralmente apontado na Constituição Federal (matéria de reserva legal). No Ordenamento Jurídico brasileiro não é possível a figura do regulamento autônomo, sobre assunto ainda não previsto em lei. Uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, da CF).

    Poder de polícia é aquele que tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade.

    Poder vinculado é aquele que ocorre nos casos em que a lei atribui determinada competência definindo cada aspecto da atuação a ser adotada pela Administração Pública, não havendo para o agente público margem de liberdade.

    Poder discricionário oferece determinada margem de liberdade ao administrador permitindo que este analise, no caso concreto, dentre duas ou mais alternativas, a que se apresenta mais conveniente e oportuna.

    Dito isso, vejamos as medidas:

    I – Aplicação de multa de trânsito. Decorrente do Poder de Polícia.

    II - Cobrança de emolumentos para expedir certidões. Trata-se de taxas remuneratórias, não tendo ligação com os Poderes da Administração.

    III - Demissão do servidor público efetivo. Decorrente do Poder Disciplinar.

    Dito isso:

    A. Apenas I.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.