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ID
577744
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as assertivas abaixo relativamente a erro sobre a ilicitude do fato.

I- O desconhecimento da lei penal é inescusável; no entanto, nesta hipótese, deve o juiz atenuar a pena do condenado.

II - O erro de proibição, quando inevitável, isenta o agente de pena; se evitável, pode o juiz diminuÌ- la de um sexto a um terço.

III - Considera-se evitável o erro de proibição quando o agente atua ou se omite por não ter se informado sobre a ilicitude do fato, sendo-lhe isso possÌvel, nas circunstâncias.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o Gaba. Já que na primeira afirmação, ele pode atenuar ou ISENTAR a pena, dependendo do tipo de erro. Como II e III são corretas, única gaba possível, por eliminação, é a E.

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

  • I- Correta. Art. 21, CP. O desconhecimento da lei é inescusável. Art. 65, CP. São circunstâncias que sempre atenuam a pena: II- o desconhecimento da lei.
  • GABARITO E. Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
  • CORRETA a alternativa “E”.
     
    Item I –
    VERDADEIRA – Artigo 21: O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
    Artigo 65: São circunstâncias que sempre atenuam a pena: [...] II - o desconhecimento da lei.
     
    Item II –
    VERDADEIRAO sujeito sabe o que faz e acredita que é lícito, quanto na verdade é proibido. O agente não conhece a proibição. Este erro recai sobre a ilicitude do fato. Exclui ou atenua a culpabilidade, excluindo ou diminuindo a pena. O erro de tipo exclui o dolo e, em consequência, exclui a tipicidade, e não havendo esta não existe fato típico.
    Artigo 21: O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
     
    Item III –
    VERDADEIRA – Artigo 21, parágrafo único: Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
     
    Os artigos são do Código Penal.
  • Inescusavel = quer dizer "vencivel", ou seja, poderia ser evitado se as devitas cautelas fossem tomadas! 
    Sempre que o erro for evitavel podera haver a atenuacao a pena! Ja se for inevitavel, o agente sera insento da pena! 
    Na questao I
    acho que o termo "DEVE" esta errado... Pois quando se fala "deve" quer dizer que ha uma obrigacao, logo, sem escolha oposta, pois se trada de uma regra! Para mim (repito, para mim) essa I estaria errada devido ao uso de tal palavra. A palavra a ser usada deveria ser "podera". Pois nas devidas circunstancias o juiz poderia escolher em nao atenuar a pena caso fosse de interesse da administracao.. 
    Mas enfim! 

    Bons estudos! 
  • O Neneco tem razão viu
  • Segundo art. 21, CP: "...se evitável, PODERÁ diminuí-la de um sexto a um terço." e a assertiva I diz que DEVERÁ, também cai no erro de marcar a assertiva como errada, porém o art. 65, II, CP dispõe que o desconhecimento da lei sempre atenua a pena, o "poderá" do art. 21 se refere ao tempo, ou seja, pode diminuir de 1/6 a 1/3. Então cuidado, amigos ai de cima, sempre associar os dois artigos para não cair no mesmo erro.
    BONS ESTUDOS!!

     

  • Pessoas amadas, analisem bem o enunciado: O desconhecimento da lei penal é inescusável; no entanto, nesta hipótese, deve o juiz atenuar a pena do condenado. A segunda parte da assertiva se refere a primeira parte: ou seja, nesta hipótese, quer se referir a "de erro inescusável". Nessa hipótese, o agente fica isento de pena. O juiz poderá atenuar a pena nos casos de erro evitável, onde diminuirá de 1/6 a 1/3.
    Na minha humilde opinião a questão foi mal formulada. A coesão presente na assertiva, não condiz com o gabarito dado.
    Força, Fé e Foco
    Beijinhos
  • A alternativa "a" trata-se de hipótese de erro grosseiro, quando não há isenção da pena, mas o juiz poderá atenua-la.
  • Senhores, inescusável que dizer in(não)desculpável, você não pode se descupar alegando que não conhecia o comando legal, de alguma maneira é provado que você sabia sim do comando legal, ou seja, você não(in) pode se escusar( fugir) da verdade que tinha conhecimento da proibição ou permissão legal. Sigamos o raciocínio, se você sabia da proibição legal, não podia se escusar dizendo que descumpriu a lei porque não a conhecia, portanto seu comportamento deveria ser o de evitar o descumprimento da lei. Por isso (in)escusável = evitável, você deve evitar o descumprimento da lei. Portanto quando a questão trás: nesta hipótese (inescusável = evitável), deve o juiz atenuar a pena do condenado, está correto, senão vejamos o comando legal:

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (negrito meu).


    inescusável = evitável    e         escusável = inevitável

    Esta questão possuí apenas a ressalva que, na situação em tela o juiz poderá    e não deverá diminuir a pena.

    Ocorre que a questão ao falar "nesta hipótese o juiz...." está relacionando-se à hipotése do desconhecimento da lei, o que nos força a trazer à baila o artigo 65, II do CP.


      Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

            II - o desconhecimento da lei

    Por isso a questão diz "deve o juiz", contudo induz o candidato a erro ao pensar que "nesta hipótese" esteja relacionado a inescusável.

    Em suma, a questão estará respondida, de forma acertada, com o artigo 21 caput c/c artigo 65, II do CP.

  • Tiago K, a alternativa I fala do desconhecimento da lei , e não do erro de proibição.

     

    Acho que você confundiu os institutos.

  • Art. 65, inciso II do Código penal aduz que são circunstâncias que SEMPRE atenuam a pena: o desconhecimento da lei.

    Logo:

    O erro de proibição inevitável: isenta de pena.

    O erro de proibição evitável: diminui de 1/6 a 1/3.

    E o desconhecimento da lei SEMPRE atenua (não é causa de diminuição de pena como acima) a pena.