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ID
577750
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antônia, detentora de nacionalidade brasileira, quando no território austrÌaco, simula ter sido vÌtima de sequestro lesionando seu próprio corpo, com o objetivo de obter indenização ou o valor do seguro. Diante do enunciado, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    II - os crimes:

            b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

         § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    Nesse sentido, o Estatuto do Estrangeiro dispõe:

    "Art. 77. Não se concederá a extradição quando: IV - a lei brasileira impuser ao crime a pena de prisão igual ou inferior a 1 (um) ano;"

    Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
     Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
    § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:

    Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

            V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;


     

  • Essa questão é a de número 39 na prova de juiz... Ela foi anulada.
  • Concordo com a colega Bruna, pois tem se três assertivas que estão incompletas, não havendo questionamento correto.
  • É POSSIVEL APLICAR A LEI PENAL BRASILEIRA  A UM CRIME OCORRIDO FORA DO BRASIL, MAS NÃO É POSSIVEL A UMA CONTRAVENÇÃO FORA DO BRASIL!

  • Pessoal
    eu errei a questão por falta de atenção.
    Observem que os requisitos do art.  7, II, são cumulativos. Tendo isso em mente já dava para excluir os itens.
    Neste caso, os itens estão incompletos, logo errados
    Até mais
  • Data Venia, caso Ana entrasse em território nacional e requisitasse a indenização a uma seguradora brasileira a lei penal não poderia ser aplicada? Acredito ser este o motivo da anulação da questão. Não ficou claro se a seguradora era brasileira ou austríaca, deixando em aberto uma possibilidade, na minha opinião, de a lei penal brasileira ser sim aplicada no caso em tela, caso a tentativa de golpe fosse executada contra seguradora brasileira.
    É o meu entendimento....
  • A “autolesão” como crime de “lesão corporal” não é punível. Ela pode caracterizar crime de outra natureza como, por exemplo, “fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro” (art. 171, § 2°, V) ou “criação de incapacidade para se furtar aos serviços militar” (art. 184 do CPM). 
    Sendo assim, a autolesão só será punida quando o agente pretendendo obter indenização ou valor de seguro, fere o próprio corpo, mutilando-se. Nessa hipótese, aplica-se o disposto do art.171, §2º, V do CP, tendo em vista a proteção ao patrimônio da empresa seguradora.
  • APESAR DA QUESTÃO ANULADA, GOSTARIA DE COMPARTILHAR UMA PASSAGEM QUE ENCONTREI NO LIVRO DE BITTENCOURT

    " A segunda hipótese, de extraterritorialidade condicionada, refere-se a crimes praticados por brasileiros, no exterior. Como vimos, pelo princípio da nacionalidade ou personalidade o Estado tem o direito de exigir que o seu nacional no estrangeiro tenha comportamento de acordo com seu ordenamento jurídico. Pelo mesmo princípio, aplica-se a lei brasileira, sendo indiferente que o crime tenha sido praticado no estrangeiro."  (art. 7, c)



    Se a prática de autolesionar-se com com o objetivo de obter indenização ou o valor do seguro configura crime, acredito que o Estado brasileiro poderá aplicar a sua lei penal, a fundamentação para isso é justamente o que diz Bittencourt.
  • ESSA QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA!

  • O negócio desta questão ser a letra "A" é a seguinte interpretação, tem que analisar o tipo penal, ou seja, se na questão não consta que ela provocou a seguradora (apenas possuia o objetivo) houve apenas atos executórios do estelionato, ai no caso da questão temos o crime de comunicação falsa de crime.

    A as condições de aplicação da Lei Brasileira estão no artigo 82, inciso IV da Lei 13.445/2017, onde possuí vedação a extradição se a lei brasileira impuser ao crime pena de prisão inferior a dois anos.

    O artigo 340 do CP, que tipifica a comunicação falsa de crime, comina detenção de um a seis meses e multa.