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ID
577801
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
  • GABARITO A
    Os prazos decadenciais computam-se o dia do começo e excluí-se o dia do final.
  •  Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Art. 56.  Aplicar-se-á ao perdão extraprocessual expresso o disposto no art. 50.

            Art. 57.  A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.
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     Art. 524.  No processo e julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III do Título I deste Livro, com as modificações constantes dos artigos seguintes.

            Art. 525.  No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.

         

  • A alternativa "E" está incorreta, de acordo com o artigo 525 do CPP: "No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito."
  • Letra a) correta.
    Inclui-se o dia do início, visto que, caso ocorra decadência, ter-se-á a extinção do jus puniendi do estado, logo, trata-se de prazo que acarreta efeitos materiais e não processuais..
    Direito Material: Inclui-se o dia do início e exclui-se o do vencimento.
    Direito Processual: exclui-se o dia do final e inclui-se o do vencimento..
  • Para somar..

    O ofendido possui 6 meses para representar  a partir do conhecimento do autor do crime. Esse prazo possui natureza DECADÊNCIAL.

    Prazo Decadêncial ou Fatal: Não se interrompe, não suspende e também não se prorroga.

    Obs.: A perda desse prazo acarreta o fim do direito de representação.
  • O PRAZO DECADENCIAL COMPUTA-SE O DIA DO COMEÇO E EXCLUI-SE  O DIA DO FINAL.
  • Fiz essa questão assim: Quando há hipótese que mexe no direito de punir(jus puniendi) do Estado, a exemplos: DECADÊNCIA, PRESCRIÇÃO, OUTRAS CAUSAS EXTINTIVAS DE PUNIBILIDADE etc; isso é uma norma de aspecto penal e, sendo assim, no direito penal o cômputo do prazo inclui-se o dia do começo... É ISSO AÍ! GABA : A
  • Qual o erro da letra C?

  • Acredito que o erro da letra C esteja na afirmartiva de que a perempção atinge o direito de representação, quando, em verdade, ela é definida como a perda do direito de se prosseguir na ação penal privada.