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ID
577807
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre execução penal.

I- Quando no curso da execução da pena privativa de liberdade sobrevier doença mental, o magistrado, a pedido do Ministério Público, poder· determinar a substituição da pena por medida de segurança.

II - O juízo da execução penal poder· realizar a conversão da pena privativa de liberdade, não superior a dois anos, em restritiva de direitos, desde que cumpridos os requisitos legais.

III - O recurso adequado para atacar a decisão do magistrado que indeferiu a progressão do regime fechado ao semiaberto é o agravo em execução, que ser· recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Justificativa para a II:

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:
     
    V - determinar:
     
    a) a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução;
     
    b) a conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade;
     
    c) a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos;
  • iii - errada
    lei 7210 - execucao penal
    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo
  • LEI DE EXECUÇÃO PENAL

    Art. 180. A pena privativa de liberdade, não superior a dois anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que:

    I - o condenado a esteja cumprindo em regime aberto;

    II - tenha sido cumprido pelo menos um quarto da pena;

    III - os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a conversão recomendável.
  • BOM, para informação:               A Lei 9784/98 alterou a sistemática das penas alternativas, alterando inúmeros dispositivos do CP (vide art. 44). Com isso, o artigo 180 da LEP foi derrogado, não mais se limitando a transformação a pena privativa de liberdade não superior a 2 anos, MAS SIM A 4 ANOS, mantendo-se as condições trazidas no incisos (deve estar cumprindo pena em regtime aberto; ter cumprido 1/4 da pena; antecedentes e a personalidade do condenado devem indicar ser a conversão recomendável)

     Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

            I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;


    É isso aí.

  • Questão passível de anulação, pois o lapso temporal do art. 180 da LEP foi derrogado com a reforma da parte geral do CP (ART. 44).

  • Fundamento para a III:

    Art. 183 da LEP:  Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.         

  • ALT. D - Apenas I e II

  • III - O recurso adequado para atacar a decisão do magistrado que indeferiu a progressão do regime fechado ao semiaberto é o agravo em execução, que ser· recebido(nos efeitos devolutivos e suspensivo ) errado

    sem efeito suspensivo

  • 50.7% marcaram errado.

    São essas questões como essa que os examinadores pegam como referência.

  •  A Lei 9784/98 alterou a sistemática das penas alternativas, alterando inúmeros dispositivos do CP (vide art. 44).

    Com isso, o artigo 180 da LEP foi derrogado, não mais se limitando a transformação a pena privativa de liberdade não superior a 2 anos, MAS SIM A 4 ANOS, mantendo-se as condições trazidas no incisos (deve estar cumprindo pena em regtime aberto; ter cumprido 1/4 da pena; antecedentes e a personalidade do condenado devem indicar ser a conversão recomendável.

    Fonte: Dos comentários.

  • A decisão caberá Agravo em execução, sem efeito suspensivo.

  • Com a devida vênia, acredito que está havendo uma confusão no comentário de Sheila C em relação a conversão na execução de LEP com a substituição antes da execução do CP. Inclusive os requisitos são diferentes:

    LEP

    Das Conversões

    Art. 180. A pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos,

    desde que:

    I - o condenado a esteja cumprindo em regime aberto;

    II - tenha sido cumprido pelo menos 1/4 (um quarto) da pena;

    III - os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a conversão recomendável.

    CP

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação

    dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou

    grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;(Redação dada pela Lei nº 9.714,

    de 1998)

    II – o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

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