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ID
577816
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a assertiva correta sobre bens.

Alternativas
Comentários
  • Questão  resposta letra C
    vamos ver o erro das outras questões:
    letra a) os bens públicos não estão sujeitos a usucapião
    letra b) o erro está o exceto- os bens de uso comum do povo pode ser cobrado pela sua utilização e não perdem esse caráter.
    letra c)o bens dominicais podem ser alienados, conforme previsto em lei
    letra e) o erro é dizer que não pode haver retribuição.
  •  

    LFG

    NOTAS DA REDAÇÃO

    Os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno são considerados públicos, e por exclusão todos demais são particulares. Nos termos do art. 99 do Código Civil os bens públicos podem ser classificados em:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Ressalte-se que, não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado (parágrafo único do art. 99, CC).

    Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação (art. 100, CC). Já os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei (art. 101, CC).

    Normalmente os bens públicos são utilizados e conservados pelas pessoas jurídicas de direito público. Contudo, pode surgir a necessidade ou interesse na alienação do bem, ou seja, transferir a propriedade de forma onerosa ou gratuita.

     

    AFIRMAÇÃO I Os bens de uso comum do povo podem ser alienados, desde que sejam previamente desafetados da destinação original e passem a ser bens dominicais, ou seja, patrimônio disponível da Administração.

    AFIRMAÇÃO II

    Desde que atendidos os requisitos legais os bens públicos podem ser alienados.

    AFIRMAÇÃO III

    Nas palavras do ilustre Hely Lopes Meirelles “A alienação de bens móveis e semoventes não tem normas rígidas para sua realização, salvo, em princípio, a exigência de avaliação prévia, autorização legal e licitação, como veremos adiante, podendo a Administração interessada dispor a esse respeito como melhor lhe convier”.

    Dessa forma, a avaliação prévia é uma exigência na alienação dos bens móveis da administração.

    AFIRMAÇÃO IV

    Conforme o exposto, os bens de uso especial podem ser alienados, mas em razão de serem destinados especialmente para a execução do serviço público para serem alienados devem ser previamente desafetados.

  • O fundamento legal de cada alternativa, complementando os cometários acima.

    a) Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    b) Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
    Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    c) Art. 99. III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    d) item idêntico ao c.

    e) Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
  • letra d original:
    (D) Os bens p?blicos dominicais n„o podem ser alienados.
    errada, depois de desafetados pode.
  • Questão mal reproduzida. Originalmente foi assim concebida (gabarito correto – Letra C):
     
    61. Assinale a assertiva correta sobre bens.
    (A) Os bens públicos estão sujeitos a usucapião.
    (B) Os bens de uso comum do povo são, por exemplo, rios, mares, praças, ruas e estradas, exceto quando houver retribuição por sua utilização.
    (C) Os bens públicos dominicais constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real.
    (D) Os bens públicos dominicais não podem ser alienados.
    (E) O uso comum dos bens públicos deve ser gratuito, não podendo haver retribuição.
  • São bens públicos:

    (...) os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto e direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
  • GABARITO ITEM C

     

    BREVE RESUMO MEU...

     

    BENS PÚBLICOS:

     

    -DE USO COMUM DO POVO---> UTILIZADOS POR TODOS(GRATUITO OU ONEROSO)

    EX: RUAS,PRAÇAS

     

     

    -DE USO ESPECIAL--> DESTINAÇÃO ESPECÍFICA

    EX: PRÉDIO DE ESCOLA PÚBLICA

     

     

    -DOMINICAIS ----> PATRIMÔNIO DISPONÍVEL E ALIENÁVEL DA P.J. DIREITO PÚB.

    EX:TERRAS DEVOLUTAS

     

     

    CARACTERÍSTICAS:

    -IMPRESCRITIBILIDADE

    -IMPENHORABILIDADE

    -INALIENABILIDADE--> OS DE USO COMUM DO POVO E DE USO ESPECIAL

    -ALIENÁVEL --> DOMINICAIS

     

     

    OBS: PODERÁ OCORRER A DESAFETAÇÃO(INALIENÁVEL---> SE TORNAR --> ALIENÁVEL) QUANDO PERDEREM A UTILIDADE OU NECESSIDADE.

  • (A) Os bens públicos estão sujeitos a usucapião -> Art. 102 CC. NÃO estão sujeitos à usucapião

    (B) Os bens de uso comum do povo são, por exemplo, rios, mares, praças, ruas e estradas, exceto quando houver retribuição por sua utilização. Art. 99, I c/c art. 103 CC. Pode ser gratuito ou retribuído

    (C) Os bens públicos dominicais constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real. Art. 99, III e § único CC

    (D) Os bens públicos dominicais não podem ser alienados. Art. 101 CC

    (E) O uso comum dos bens públicos deve ser gratuito, não podendo haver retribuição. Art. 103 CC. Pode ser gratuito ou retribuído