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ID
577819
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base nas disposições gerais sobre negócio jurídico, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra B
    vamos ver o erro das outras questões:
    letra a - a incapacidade relativa de umas das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio (art. 105)
    letra c) a escritura pública é essencial a validade dos negócios jurídicos que visem a constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo (art.108)
    letra d- a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir(art. 107)
    letra e- nas declarações de vontade se atenderá mais a intenção nelas consubstanciada do que no sentido literal da linguagem.(art. 112)
  • O Silêncio importa anuência. 

    Questão com erro gramatical. 

    Dá pra acertar por que as outras assertivas estão erradas.
  • Trancrição dos artigos de cada alternativa.

    a) Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
    b) Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
    c) Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
    d) Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
    e) Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
  • Qual o erro da letra "D"? 
    A declaração de vontade, REALMENTE, independe de forma especial e de exigência expressa em lei. Essa é a regra geral. Em certo casos, no entanto, a lei pode vincular a manifestação da vontade a determinada forma ou instrumento público. Essa é a exceção. Alguém discorda?

    Quanto a letra "C", concordo com o comentário acima. A questão foi mal formulada, pois é correto afirmar que a escritura pública é exigida para alienação de imóveis avaliados em montante acima de 50 salários. 
  • O erro da alternativa D, conforme dispõe o art. 107, CC, é de que a validade da delclaração de vontade dependerá de forma especial, tão somente, quado a lei expressamente a exigir. 
  • Qual a justificativa da resposta B?