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ID
577837
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre mandato.

I - A outorga do mandato por instrumento público pode substabelecer-se por instrumento particular.

II - O poder de transigir importa o de firmar compromisso.

III - O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D.
    Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular. Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
    § 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
    § 2o O poder de transigir não importa o de firmar compromisso
    Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
  • Afirmativa I - Art. 655. ainda que se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
    Afirmativa II - Art. 661,§ 2º - o poder de transigir não importa o de firmar compromisso.
    afirmativa III - art. 666 - o maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
  • Resposta letra d
    Vamos entender o erro da II -art 661 §2º o poder de trnsigir não importa o de firmar compromisso
    veja o fundamento legal das outras hipóteses corretas
    I -Art. 655 CC - ainda quando se outorgue mandado por instrumento público pode substabelecer-se por instrumento particular.
    III- art. 666 CC- o maior de dezesseis e menor de 18 anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
  • Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
    § 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
    § 2o O poder de transigir não importa o de firmar compromisso

  • I- Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.


    II - Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração. § 2o O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.


    III- Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.