ID 577840 Banca TJ-RS Órgão TJ-RS Ano 2009 Provas TJ-RS - 2009 - TJ-RS - Juiz Disciplina Direito Civil Assuntos Direito das Coisas / Direitos Reais Posse - Teoria, Classificação e Aquisição Assinale a assertiva correta sobre posse. Alternativas A turbação ou o esbulho autorizam o possuidor, desde que o faça logo, a manter-se ou restituir- se por sua própria força, respectivamente. A posse pode ser adquirida por terceiro sem mandato, independentemente de ratificação. Os atos violentos ou clandestinos não geram posse, mesmo cessada a violência ou a clandestinidade. Considera-se detentor aquele que, achando- se em relação de independÍncia para com outro, conserva a posse para si. Ao possuidor de má-fé não serão ressarcidas nem mesmo as benfeitorias necess·rias. Responder Comentários GABARITO A. Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias. Resposta letra Avamos entender o erro das outras questõesletra b- a posse pode ser adquirida por terceiro sem mandato, mas depende de ratificaçãoletra c- não autorizam sua aquisição atos violentos e clandestinos senão depois de cessar a violência ou a clandestinidadeletra d- Art. 1198- considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com o outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de orden ou instruções suas.letra e) ao possuidor de má-fé serão ressarcida apenas as benfeitorias necessárias (art. 1220) Facilitando os estudos.a) Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.§ 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.b) Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.c) Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.d) Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.e) Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.