-
Gabarito: Letra B.
a) Incorreta. Fundamentos: Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.
b) Correta. Fundamento:
Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
c) Incorreta. Fundamento:
Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.
d) Incorreta.
O “réu revel citado fictamente”, será intimado, na pessoa do curador especial.
e) Incorreta.
Revelia é diferente de Reconvenção.
A contestação é defesa de mérito direta (resposta do réu ao pedido do autor).
A reconvenção é uma ação incidente, que o réu pode mover contra o autor, dentro do mesmo processo.
Pode haver reconvenção sem contestação, mas, nesse caso, não deixa de se caracterizar a revelia, pois esta é a ausência jurídica de contestação.
-
Fundamentação da letra d:
CPC: Art. 9o O juiz dará curador especial: I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;
II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
Hoje a função de curador especial é uma função institucional da defensoria pública. Na prática, fará as vezes do advogado, será um gestor de interesses processuais do réu revel citado fictamente para garantir o contraditório, ampla defesa, tentar equilibrar o processo.
Fundamentação letra e:
CPC: Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.
Bons estudos!!!
-
CRÍTICA AO GABARITO, LETRA B -
" A revelia não produz efeito quando, havendo pluralidade de réus em litisconsórcio necesrio, algum deles oferecer contestação"
Ainda nessa situação a revelia irá operar o efeito processual de tornar desnecessária a intimação do réu revel, no entanto o efeito de presunção da veracidade do alegado e o julgamento antecipado serão afastados em razão da contestação apresentado pelo litisconsorte.
-
O erro da letra D é porque generaliza a fluência dos prazos ao réu revel, independente de intimação, pois o art. 322 do CPC diz que isso somente ocorre em relação ao réu revel "que não tenha patrono dos autos".
-
Atenção ao Novo CPC (Lei 13.105/2015)!!!
DA REVELIA
art. 344 se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
-
Acredito que o item E passe a ser questionável no NCPC:
Aparentemente, a ausência de contestação implica em revelia (art. 344 do Novo CPC). No entanto, se a defesa do réu, considerada em seu conjunto (ainda que essa defesa seja constituída somente pela reconvenção), se opuser às alegações de fato contidas na petição inicial, o Código de Processo Civil estabelece que o réu, nesse caso, terá impugnado os fatos narrados pelo autor (art. 341, III, Novo CPC).
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.