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ID
577864
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando que a revelia é a falta de resposta do réu ao pedido formulado pelo autor, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.

    a) Incorreta. Fundamentos:  Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

    b) Correta. Fundamento: 

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    c) Incorreta. Fundamento:
    Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente
    , salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.


    d) Incorreta.
    O “réu revel citado fictamente”, será intimado, na pessoa do curador especial.

    e) Incorreta.
    Revelia é diferente de Reconvenção.
    A contestação é defesa de mérito direta (resposta do réu ao pedido do autor).
    A reconvenção é uma ação incidente, que o réu pode mover contra o autor, dentro do mesmo processo.
    Pode haver reconvenção sem contestação, mas, nesse caso, não deixa de se caracterizar a revelia, pois esta é a ausência jurídica de contestação.

  • Fundamentação da letra d:

    CPC: Art. 9o O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
    Hoje a função de curador especial é uma função institucional da defensoria pública. Na prática, fará as vezes do advogado, será um gestor de interesses processuais do réu revel citado fictamente para garantir o contraditório, ampla defesa, tentar equilibrar o processo. 

    Fundamentação letra e:

     

    CPC: Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.

    Bons estudos!!!

  • CRÍTICA AO GABARITO,  LETRA B - 

    " A revelia não produz efeito quando, havendo pluralidade de réus em litisconsórcio necesrio, algum deles oferecer contestação"

    Ainda nessa situação a revelia irá operar o efeito processual de tornar  desnecessária a intimação do réu revel, no entanto o efeito de presunção da veracidade do alegado e o julgamento antecipado serão afastados em razão da contestação apresentado pelo litisconsorte.
  • O erro da letra D é porque generaliza a fluência dos prazos ao réu revel, independente de intimação, pois o art. 322 do CPC diz que isso somente ocorre em relação ao réu revel "que não tenha patrono dos autos".
  • Atenção ao Novo CPC (Lei 13.105/2015)!!!

    DA REVELIA

    art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.


  • Acredito que o item E passe a ser questionável no NCPC:

    Aparentemente, a ausência de contestação implica em revelia (art. 344 do Novo CPC). No entanto, se a defesa do réu, considerada em seu conjunto (ainda que essa defesa seja constituída somente pela reconvenção), se opuser às alegações de fato contidas na petição inicial, o Código de Processo Civil estabelece que o réu, nesse caso, terá impugnado os fatos narrados pelo autor (art. 341, III, Novo CPC).

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.