Sentença é a decisão que concomitantemente implica em uma das situações dos arts. 267 e 269 do CPC e ao menos coloca fim a uma fase do procedimento.
Nessa entendimento, na letra "B", embora haja conteúdo decisório no que tange a um dos casos dos arts. 267 e 269 do CPC (Prescrição - art. 269, IV, CPC), não há encerramento da fase cognitiva, pois ela se arrasta em relação ao outro réu. Assim, trata-se de decisão Interlocutória (decisão com conteúdo capaz de provocar prejuízo para uma das partes - e nisso se difere do despacho) e, porquanto, atacável por recurso de agravo, e não de apelação.