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ID
577876
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os atos do juiz produzidos no processo, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 269. Haverá resolução de mérito: 
               III - quando as partes transigirem; 
            IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição

    b - nao achei

    c -  Art. 504. Dos despachos não cabe recurso.
    d nao achei

    CORRETA 
    e - 
     Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento
  • A) art. 269, III. CPC. HAVERÁ RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUANDO AS PARTES TRANSIGIREM.
    B) A DECISÃO PROFERIDA NO CURSO DO PROCESSO QUE RECONHECE A PRESCRIÇÃO CONTRA UM DOS RÉUS EXTINGUE O PEDIDO COM SOLUÇÃO DE MÉRITO E É IMPUGNADA MEDIANTE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
    Com relação a essa questão, deve ser observado que o examinador indica a existência de, no mínimo, 2 réus, sendo que o processo foi extinto contra apenas 1 deles. Por exemplo, ao sanear o processo o Juiz pode ter reconhecido a ocorrência de prescrição contra um réu, extinguindo a ação com relação a ele e determinando a continuidade do feito em relação ao outro. Contra essa decisão interlocutória cabe o recurso de Agravo de Instrumento OU Agravo Retido (dependendo do caso em análise).
    C) Art. 162, §3º São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.
    Art. 504. DOS DESPACHOS NÃO CABE RECURSO. 
    D) Art. 162, § 2o DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É O ATO PELO QUAL O JUIZ, NO CURSO DO PROCESSO, RESOLVE QUESTÃO INCIDENTE.
    A decisão interlocutória pode ser objeto de Agravo de Instrumento, Agravo Retido ou Embargos de Declaração.
    E) Art. 475-H. DA DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO CABERÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO.

  • Sentença é a decisão que concomitantemente implica em uma das situações dos arts. 267 e 269 do CPC e ao menos coloca fim a uma fase do procedimento.

    Nessa entendimento, na letra "B", embora haja conteúdo decisório no que tange a um dos casos dos arts. 267 e 269 do CPC (Prescrição - art. 269, IV, CPC), não há encerramento da fase cognitiva, pois ela se arrasta em relação ao outro réu. Assim, trata-se de decisão Interlocutória (decisão com conteúdo capaz de provocar prejuízo para uma das partes - e nisso se difere do despacho) e, porquanto, atacável por recurso de agravo, e não de apelação.