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ID
577912
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

À luz das disposições em vigor da Constituição Federal, com relação ao imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • progressividade do IPTU comporta duas modalidades: a progressividade fiscal, fundada no interesse arrecadatório do Município, e a progressividade extra-fiscal, fundada no poder regulatório do Município para ordenar as funções sociais da propriedade urbana. É a progressividade de natureza ordenatória.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/19320/progressividade-fiscal-do-iptu#ixzz28eAUqLz3
  • A progressividade fiscal está prevista no Art.156, pár. 1, I da CF - EC/29.

    A progressividade extrafiscal está prevista no art. 182, pár. 4, II da CF.
  • sempre preferi trabalhar com exemplos.
     

    no caso da progressividade fiscal, a partir da emenda 32, é possivel que o municipio institua aliquotas progressivas. ex: bairro RICO, 5%. bairro POBRE 1%.

    no caso da progressividade extrafiscal, lembrar do tradicional exemplo do art. 182 da CF, que tenta estimular o proprietário com a instituição do IPTU progressivo no tempo a sua utilização.
     
    abraços!
  • A progressividade extrafiscal está ligada à política urbana, à desapropriação.

    É a possibilidade de estipular IPTU progressivo no tempo como coerção para o aproveitamento do imóvel, sob pena de desapropriação.

    São 5 anos de progressividade e alíquotas que poderão dobrar anualmente até o máximo de 15%.

    Interessante artigo do renomado Kiyoshi Harada: https://jus.com.br/artigos/19320/progressividade-fiscal-do-iptu