sempre preferi trabalhar com exemplos.
no caso da progressividade fiscal, a partir da emenda 32, é possivel que o municipio institua aliquotas progressivas. ex: bairro RICO, 5%. bairro POBRE 1%.
no caso da progressividade extrafiscal, lembrar do tradicional exemplo do art. 182 da CF, que tenta estimular o proprietário com a instituição do IPTU progressivo no tempo a sua utilização.
abraços!
A progressividade extrafiscal está ligada à política urbana, à desapropriação.
É a possibilidade de estipular IPTU progressivo no tempo como coerção para o aproveitamento do imóvel, sob pena de desapropriação.
São 5 anos de progressividade e alíquotas que poderão dobrar anualmente até o máximo de 15%.
Interessante artigo do renomado Kiyoshi Harada: https://jus.com.br/artigos/19320/progressividade-fiscal-do-iptu