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ID
577921
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No caso de eleição do conselho de administração de uma sociedade anônima em que haja utilização do processo de voto múltiplo solicitada pelo representante de um grupo de acionistas minoritório com mais de 10% do capital social votante, considere as assertivas abaixo

I- Se forem cinco conselheiros, dois serão nomeados pelo grupo majoritário e dois pelo grupo minoritário e o último será nomeado pelo presidente da assembléia geral.

II - O grupo minoritário deve solicitar a instalação do processo de voto múltiplo em, pelo menos, 48 horas antes da assembléia geral.

III - Para obter-se a quantidade de votos de cada grupo na eleição para o conselho de administração, deve-se multiplicar o número de ações de cada grupo pelo número de vagas no conselho.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • I) INCORRETA  - Lei Nº6.404/ 76, art. 140:
    Art. 140. O conselho de administração será composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembléia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer:
    I - o número de conselheiros, ou o máximo e mínimo permitidos, e o processo de escolha e substituição do presidente do conselho pela assembléia ou pelo próprio conselho;
    II - o modo de substituição dos conselheiros;
    III - o prazo de gestão, que não poderá ser superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição;
    IV - as normas sobre convocação, instalação e funcionamento do conselho, que deliberará por maioria de votos, podendo o estatuto estabelecer quorum qualificado para certas deliberações, desde que especifique as matérias.
    Parágrafo único. O estatuto poderá prever a participação no conselho de representantes dos empregados, escolhidos pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela empresa, em conjunto com as entidades sindicais que os representem.
    II) CORRETA - Lei Nº6.404/ 76, art. 141:
    § 1º A faculdade prevista neste artigo (voto múltiplo) deverá ser exercida pelos acionistas até 48 (quarenta e oito) horas antes da assembléia-geral, cabendo à mesa que dirigir os trabalhos da assembléia informar previamente aos acionistas, à vista do "Livro de Presença", o número de votos necessários para a eleição de cada membro do conselho.
    III) CORRETA - Lei Nº6.404/ 76, art. 141:
    Art. 141. Na eleição dos conselheiros, é facultado aos acionistas que representem, no mínimo, 0,1 (um décimo) do capital social com direito a voto, esteja ou não previsto no estatuto, requerer a adoção do processo de voto múltiplo, atribuindo-se a cada ação tantos votos quantos sejam os membros do conselho, e reconhecido ao acionista o direito de cumular os votos num só candidato ou distribuí-los entre vários.
  • A sociedade em comandita por ações não tem conselho de administração, não pode ter capital autorizado e não pode emitir bônus de subscrição, ao contrário das SA.

    O conselho de administração, cuja existência não é obrigatória nas companhias fechadas, é órgão de deliberação colegiada composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembleia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo.

    Abraços