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ID
577927
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere as assertivas abaixo relativas à prescrição da ação cambial.

I- Prescreve em um ano a ação dos endossantes uns contra os outros ou contra o sacador, a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou em que ele próprio foi acionado.

II - Prescreve em um ano a contar da data do protesto feito em tempo útil ou da data do vencimento, quando se tratar de letra que contenha cláusula sem despesas, a ação cambial do portador contra os endossantes e contra o sacador e seus avalistas.

III - Prescreve em cinco anos, a contar do vencimento do tÌtulo, a ação cambial contra o aceitante e seus avalistas.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • III) INCORRETA - Decreto Nº 2.044/ 1908:
    Art. 52. A ação cambial, contra o sacador, aceitante e respectivos avalistas, prescreve em cinco anos. ===> Até aí ela está certa!
    (...)
    Art. 53. O prazo da prescrição é contado do dia em que a ação pode ser proposta; para o endossador ou respectivo avalista que paga, do dia desse pagamento. ===> Aí está o ERRO!

    VER COMENTÁRIO ABAIXO!!!
  • São dois os diplomas legais que regem a letra de câmbio, a Lei Saraiva (DECRETO Nº 2.044/1908.) e a Lei Uniforme de Genebra (Decreto Nº 57.663/1966).
    Como a Lei Uniforme de Genebra é posterior à Lei Saraiva, esta restou revogada tacitamente nos pontos conflitantes com aquela, por ser mais nova (lei posterior revoga a anterior). E, a Lei Saraiva e a Lei Uniforme de Genebra são conflitantes no que diz com o prazo de prescrição. Por isso, acho que a questão deva ser resolvida com base na Lei Uniforme de Genebra:
    Art. 70 - Todas as ações contra ao aceitante relativas a letras prescrevem em três anos a contar do seu vencimento. (Item III incorreto)
    As ações ao portador contra os endossantes e contra o sacador prescrevem num ano, a contar da data do protesto feito em tempo útil ou da data do vencimento, se se trata de letra que contenha cláusula "sem despesas". (Item II correto)
    As ações dos endossantes uns contra os outros e contra o sacador prescrevem em seis meses a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou em que ele próprio foi acionado. (Item I incorreto)
    (http://www.bcb.gov.br/pre/leisedecretos/Port/dec57663.pdf)
  • Obrigado Arnesto pelo seu comentário. Realmente a Lei Nº 2.044/ 1908 não está totalmente ativa. A LUG (Lei Uniforme de Genebra) -Decreto n° 57.663 de 24 de janeiro de 1966 - é que deve ser seguida!
    Valeu mesmo!
    Bons estudos!
    Leo
  • GABARITO LETRA B

    Conforme a LUG:

    Art. 70. Todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em 3 (três) anos a contar do seu vencimento.

    As ações do portador contra os endossantes e contra o sacador prescrevem num ano, a contar da data do protesto feito em tempo útil, ou da data do vencimento, se trata de letra que contenha cláusula "sem despesas".

    As ações dos endossantes uns contra os outros e contra o sacador prescrevem em 6 (seis) meses a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou em que ele próprio foi acionado.