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Art. 99 da CRFB."Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
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§ 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)"
GABARITO A
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Completando, o que disse a colega: É vedado, " a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes", artigo 167, V da CF.
Fé
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Art. 5º, § 5º CF: § 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais." (EC nº 45/04)
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A FCC é imprevisível.
Ao ler o enunciado percebe-se que a questão tem um grau elevado de dificuldade.
Porém, ao ler as alternativas... até quem nunca estudou a matéria consegue eliminar aquelas que estão erradas.
FCC - hora malígna
FCC - hora ingênua
Daí a conclusão de não desistir nunca para as provas desta banca.
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Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Dava pra saber que era a letra A, as outras questoes são absurdas!
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GABARITO LETRA "A"
Art. 99 § 5.º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçmanetárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
Só a título de dica, o art.99, seus parágrafos e incisos são muito cobrados pela FCC no cargo de Analista de tribunais.
#ficaadica
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Gabarito: A
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (Incluído pela EC n. 45/2004)
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (Incluído pela EC n. 45/2004)
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
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Mesmo sem estudar este assunto dava para acertar, as outras opções (BCDE) são todas fora do comum.