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ID
579280
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: Para responder às questões de números 18 a 20, considere a Lei nº 8.112/1990.

Sobre a redistribuição, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LEI 81121/90

    Seção II

    Da Redistribuição

            Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos: 

            I - interesse da administração; 

            II - equivalência de vencimentos; (LETRA  D - INCORRETA)

            III - manutenção da essência das atribuições do cargo; (LETRA C - CORRETA)

            IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;  (LETRA - B - CORRETA)       
           
          V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;  (LETRA - A - CORRETA)

            VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. (LETRA E - CORRETA)

  • São requisitos da Redistribuição:

    - Interesse da administração;
    - Equivalência de vencimentos;
    - Manutenção das essências das atribuições do cargo;
    - Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
    - Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
    - Compatibilidade entre as atribuições.


    Lembrando que Redistribuição é o deslocamento de cargo de efetivo, onde o deslocamento é de um cargo ocupado ou vago (de mesmo poder) para outro órgão ou entidade (de mesmo poder) com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.
  • Nunca tinha escutado falar em redistribuição, mas a resposta era dedutível.

    Bons comentários acima, mas continuei sem visualizar muito bem o que é redistribuição. Alguém poderia exemplificar?
  • Para explicar o conceito de redistribuição basta traçar um comparativo com o instituto da remoção: Na remoção, o servidor se desloca por sua vontade (a pedido) ou por vontade da administração (ex officio), no âmbito do mesmo quadro, podendo ou não ter mudança de sede. O servidor continua vinculado ao órgão de origem. 
    Já a redistribuição é inerente ao cargo de provimento efetivo (aquele que se ingressa em decorrência de aprovação em concurso).  Nesse caso, o cargo se desvincula totalmente do órgão de origem e, se estiver ocupado, juntamente com ele se desvincula o servidor que o ocupa, que passará a se vincular ao órgão para o qual o cargo foi redistribuído, conforme consta do artigo 37 da lei estatutária.

     Na remoção por permuta, o servidor pertence ao quadro de origem, mas está provisoriamente lotado em outro órgão e, havendo necessidade da administração, a remoção pode ser revogada.  A redistribuição, por ocorrer quando há interesse da administração (artigo 37, I, da Lei 8.112/90), é definitiva, não sendo revogada por conveniência ou oportunidade, mas apenas anulada quando não observados os princípios e requisitos legais para a sua efetivação.

    Se por exemplo eu exerço a função de Analista Judiciário do TRT da 8ª Região (Pará-Amapá), e requeiro a redistribuição do meu cargo ao TRT 9ª região (Paraná), preenchidos os requisitos do art. 37 da Lei 8112/90 minha nova lotação será naquele regional.

    Espero ter ajudado!

  • Ajudou sim, não sei porque alguém tinha dado nota ruim.

    Mais uma dúvida: A redistribuição foi recepcionada pela CF/88?
  • Lei 8112 Art.37: Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder com prévia apreciação do SIPEC, observado os seguintes preceitos:

    I-interesse da administração;
    II-equivalência de vencimentos;
    III-manutenção da essência das atribuições do cargo;
    IV-vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
    V-mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
    VI-compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
  •      SE A PESSOA SOUBER O QUE É REDISTRIBUIÇÃO E SEUS REQUISITOS, MATA  A QUESTÃO.
  • Apenas complementando as explicações, não me parece claro que a  Redistribuição possa ocorrer a  pedido do servidor ,pelo teor do inciso I, art 37, 8.112: " Interesse da administração", fica implícito que será  ex officio.

     ....
  • Redistribuição não é forma de provimento.

    Consiste a redistribuição no deslocamento de cargo de provimento efetivo para outro órgão ou entidade do mesmo poder.

    Requisitos para que seja possível o uso da redistribuição

    * interesse da administração

    * equivalência de vencimentos

    * manutenção da essência das atribuições do cargo

    * vinculação entre os graus de responsabilidade complexidade das atvidades

    * mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional

    * compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade


  • LETRA D  de Deus ajuda quem estuda
  • Redistribuição--------> DESLOCAMENTO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO!!!! 
    OCUPADO OU VAGO
    PARA OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE DO MESMO PODER 
    COM PRÉVIA APRECIAÇÃO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SIPEC.
    Preceitos:

    * interesse da administração
    * equivalência de vencimentos 
    * manutenção da essência das atribuições do cargo
    * vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades.
    * mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional
    * compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
  • Numa maneira bem fácil de aprender e memorizar esse assunto foi abordado por aqui:

    https://youtu.be/VAG1Z_eUh-E

    art. 37 lei 8112

        II - equivalência de vencimentos;

  • Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,  observados os seguintes preceitos:                      

           

     I - interesse da administração;                    

            

    II - equivalência de vencimentos;                        

            

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;                   

            

    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;                 

            

    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;                      

            

    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. 

  • Lembrando sempre que a remoção e a redistribuição não são formas de provimento e nem de vacância.

     

     Remoção é o deslocamento do servidor.

    >>> de ofício

    >>> a pedido (a critério da Adm)

    >>> a pedido (independentemente do critério da Adm)

     

     Redistribuição é o deslocamento do cargo.

    >>> apenas de ofício

     

    Ademais, o servidor terá o prazo mínimo de 10 dias e, no máximo, 30 dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluindo nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento à nova sede.