Guarda permanente, temporária e CORRENTES.
São de guarda permanente, entre outros, os documentos constitutivos e extintivos de direito; os que firmam orientação de caráter normativo; os que refletem a evolução social, econômica e administrativa da instituição;
Para guarda transitória devem ser considerados aqueles cujas informações estejam integralmente reproduzidas em documentos destinados à guarda permanente; aqueles cujos elementos essenciais estejam recapitulados em outros de valor permanente; os originais ou cópias que detêm apenas valor primário; os que perderam a vigência(por prescrição, decadência ou perempção), desde que não apresentem valor secundário.
Os documentos de valor eventual ( CORRENTES) são aqueles de interesse e trato imediato, sem significância para a História e outras ciências.
Exemplos: convites recebidos;
material de divulgação de terceiros;
prescrição
- Perda de direito de ação que não foi exercido no prazo fixado por lei.
Decadência
- Perda de direito por disposição ulterior, que tornou ineficaz disposição legal originariamente válida.
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