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ID
579313
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Os acórdãos de natureza administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região são documentos

Alternativas
Comentários
  • Arquivo Permanente, também conhecido por "Arquivo Histórico", corresponde ao 3º e último ciclo de vida de um documento. É composto por todos os documentos que, tendo perdido a sua utilidade administrativa, pelo seu valor probatório, informativo, histórico e de investigação não podem ser destruidos, sendo pois de conservação permanente ou definitiva.
  • Um acórdão tem valor histórico? não é valor administrativo?
  • No meu ponto de vista, o item "d" seria perfeitamente possível, visto que a questão menciona do valor administrativo do acórdão. Os documentos possuem valor administrativo nos arquivos correntes e intermediário, sendo que neste último os documentos aguardam sua destinação final ( eliminação ou guarda permanente).
    A questão não menciona em momento algum a importância histórica que o acórdão pode gerar. Daí fica a dúvida, o acórdão tem valor histórico ou administrativo como menciona a questão.
    Questão questionável e no meu entender passível de recurso.
  • Concordo com o gabarito. Vcs estão confundindo NATUREZA com VALOR. Os acórdãos, de natureza administrativa, nascem com valor também administrativo. Mas, ao perdê-lo, eles passam a ter um valor histórico, probatório, informativo. Exatamente por isso não podem ser eliminados - devem ser conservados na guarda permanente.

    Arquivo permanente ou de terceira idade - guarda documentos que devem ser conservados definitivamente, por terem valor histórico ou documental (probatório e informativo) para o Estado e a sociedade. Tais documentos perderam o valor administrativo. Ex.: Processos, Constituições passadas etc.

  • RESPONDENDO A CONCURSEIRA AURILENE:
    OS ACÓRDÃOS ADMINISTRATIVOS POSSUEM NATURAREZA ADMINISTRATIVAS PORQUE REGULAM TRÂMITES ADMINISTRATIVOS, MAS POSSUEM VALOR HISTÓRICO, OU SEJA, DENTRE OUTRAS RAZÕES, POR SEREM DOCUMENTOS DEVEM INGRESSAR NO ARQUIVO PERMANENTE.
  • Segundo a resolução 37 do CNJ: XVIII) Serão de guarda permanente o inteiro teor de sentenças, decisões terminativas, acórdãos e decisões recursais monocráticas; armazenados em base de dados, em livro eletrônico ou impresso ou retirados dos autos que serão eliminados.

    GAB: letra B