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ID
579511
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: Para responder às questões de números 18 a 20, considere a Lei nº 8.112/1990.

Analise as seguintes assertivas concernentes às respon- sabilidades dos servidores públicos:

I. A responsabilidade administrativa do servidor será obrigatoriamente afastada no caso de absolvição criminal que entenda pela inexistência de prova suficiente para a condenação.

II. Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

III. A responsabilidade civil decorre de ato apenas comissivo e doloso, do qual resulte em prejuízo.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • LEI 8112/90

    I) ERRADO. JUSTIFICATIVA: ART 126: A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria.


    II) CORRETA. JUSTIFICATIVA: 122 PARÁGRAFO 2


    III) ERRADO. JUSTIFICATIVA: 122, CAPUT: A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.


    ALTERNATIVA CORRETA: C
  • Comentando o item I:

    A responsabilidade do servidor só será afastada no caso de culpa exclusiva da vítima, ou, mitigada no caso de culpa concorrente. Contudo, a absolvição por insulficiência de provas não vincula as demais esferas.


    Abraços!
  • " A responsabilidade administrativa do servidor será afastada em caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."
  • RESPOSTA LETRA C)

    I)  Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

    II)  Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 2o  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva

     

     

    III)Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

     

     

  • Questão mal formulada, pois a inexistência de prova para condenar é uma negação subjetiva de autoria.Ou seja, se não há prova para condenar o réu, infere-se que este não é culpado(inexistência de autoria).
  • com todo o respeito, discordo do comentário acima. A questão não está mal elaborada, trata-se de uma questão pacificada. A falta de provas na absolvição criminal não afasta a responsabilidade administrativa.
  • LEI 8112

    I- ART.126:A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolivição criminal QUE NEGUE A EXISTÊNCIA DO FATO OU DE SUA AUTORIA.

    II-ART. 122 parágrafo 2: Tratando-se de danos causados a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    III-ART 122: A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
  • De acordo com Marcelo Alexandrino:

    A responsabilidade civil do agente

    O agente responde nas esferas civil , penal e administrativamente que  são independentes e cumulativas.

    Do julgamento penal resultam:

    a) Se houver condenação criminal - o agente responde civil e administrativamente;

    b) Se for absolvido por negativa de autoria ou inexistência de fato -  o agente não responde nas demais esferas;

    c)Se houver ausência de culpabilidade penal por insuficiência de prova, ausência de tipicidade ou culpabilidade penal - o agente não sofre interferência da esfera penal e responde nas outras duas esferas.

    Bons estudos!!
  • questão repetida:

     Q193089
  • A responsabilidade decorre de ato comissivo, omissivo, doloso ou culposo de resulte prejuízo ao erário ou a terceiros, na forma do artigo 122 da lei 8112/90.
    O art. 126 da lei 8112/90, só afasta a responsabilidade se absolvição se dê por negação da existência do fato ou por negação da autoria, mas não pela inexistência ou deficiência de provas.

  • Quanto ao tanto discutivo enunciado I:
    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Nota: É necessário que se “negue a existência do fato”, se a absolvição criminal apenas afirmar a “inexistência de fato” ou prova, como no enunciado I, não há que se falar em afastamento da responsabilidade administrativa.
  • Na assertiva I o erro não seria o acréscimo da palavra "obrigatoriamente"? A parte final dessa assertiva não está de acordo com a Lei?
  • Marina, começa apagando esse ai.
  • É importante frisar que apesar das esferas de responsabilização serem independentes, há casos em que o trânsito em julgado interfere nas outras esferas. Por exemplo, a absolvição por negativa de autoria ou por inexistência do fato, acaba absolvendo-o nas outras esferas, em função da maior amplitude da investigação penal. Também a condenação penal, por atos do exercício da função, acarreta em condenação nas outras esferas. Já a absolvição penal por insuficiência de provas ou por ausência de culpabilidade, não interfere nas demais esferas, conforme pronunciamento do STF, na súmula 18.
  • Tudo por conta desse "OBRIGATORIAMENTE"  =)
    Pior que já caí nessa umas 3 vezes ¬¬
    Não caio mais !
  • Gabarito. C.

    Art.122. A responsabilidade civil decorre do ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou terceiros.

    §2º- Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação agressiva.