SóProvas


ID
58141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização político-administrativa do Estado
brasileiro, julgue os itens a seguir.

O Brasil caracteriza-se por ser um Estado unitário, o qual possui governo único, conduzido por uma única entidade política, que exerce, de forma centralizada, o poder político.

Alternativas
Comentários
  • Questão erradíssima!!!!O Brasil é um governo federativo e não um governo unitário.O governo é descentralizado e não centralizado.Observe que há repartição das competências entre a União,Estados,Distrito Federal e Municípios.art.18 CFArt. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.Além disso, a forma federativa de estado é uma claúsula pétrea na nossa constituição(art.60§4°)e isso confirma ainda mais a descentralização do poder político no Brasil.
  • Dá-se o nome de Federação ou Estado federal a um Estado composto por diversas entidades territoriais autônomas dotadas de governo próprio, geralmente conhecidas como ESTADOS. Como regra geral, os Estados (estados federados) que se unem para constituir a federação (o "Estado federal") são autônomos, isto é, possuem um conjunto de competências ou prerrogativas garantidas pela constituição que não podem ser abolidas ou alteradas de modo unilateral pelo governo central. Entretanto, apenas o Estado federal é considerado soberano, inclusive para fins de direito internacional: normalmente, apenas estes possuem personalidade internacional; os estados federados são reconhecidos pelo direito internacional apenas na medida em que o respectivo Estado federal o autorizar.O sistema político pelo qual vários estados se reúnem para formar um Estado federal, cada um conservando sua autonomia, chama-se federalismo.
  • O art. 1º, caput, da CF/88 preceitua que a Repúplica Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do DF, constituindo-se em Estado Democrático de Direito, sendo que o caput de seu art. 18 complementa, estabelecendo que "a organização política-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da CF.
  • A República Federativa do Brasil, como o nome já diz é uma FEDERAÇÃO um Estado Federado ou composto, onde a RFB é soberana e a União, Estados, DF e Municipios são autonomos nos termos da CF, só pra ressaltar é um Estado Federado Centrifugo ou mais centralizado, conseguencia que advem da propia formação da Federação brasileira!!!
  • O Brasil caracteriza-se por ser um Estado unitário, o qual possui governo único, conduzido por uma única entidade política, que exerce, de forma centralizada, o poder político.

    Não precisa nem ler o restante da questão.
  • O Brasil caracteriza-se por ser um ESTADO FEDERAL, no qual o poder político encontra-se nas mãos de várias pessoas, diferentemente do ESTADO UNITÁRIO, segundo o qual o poder político concentra-se nas mãos de apenas uma pessoa.

  • Quando leio Estado Unitário, já ligo o pisca alerta

    lembrando que o poder político é descentralizado em entes federados.

  • Galera, acertei mais essa... MACETE.

    1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA ( NA FEDERAÇÃO);

    2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);

    3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);

    4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)

    5) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO)=FORMAÇÃO DA FEDERAÇÃO É = CENTRÍFFFUGO.

    6) Forma de Estado federativa, caracterizada pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. NÃO ENTRA AQUI OS TERRITÓRIOS.

    FO DI VO SE = "FODI VO CE": CLÁUSULAS PÉTREAS:

    FO rma federativa de Estado

    DI reitos e garantias individuais

    VO to direto, secreto, universal e periódico

    SE paração dos Poderes

  • Federalismo segregado centrífugo!

  • Estamos no Brasil, no entanto quando se diz estado unitário temos outros países como exemplo. China, Uruguai, Irlanda, logo, pela lógica da questão ao falar do Brasil, é possível matá-la com esse entendimento.

    Gabarito : ERRADO ✔️

  • CARACTERÍSTICAS DA REPÚBLICA: Temporalidade; Eletividade; Responsabilização; Forma de Governo: Republicano (mnemônico - Fo.Go. na República).

    ________________________________________________________________

    CARACTERÍSTICAS DA FEDERAÇÃO:

    Auto-organização --> CEs --> P.C. Derivado.

    Autolegislação --> editar as próprias leis --> pluralidade de ordenamentos.

    Autoadministração --> têm competência para exercer suas atribuições de natureza administrativatributária e orçamentária.

    Autogoverno --> Gov.; prefeitos.

    _______________________________________________________________________

    A organização político-administrativa:

    Autônomos --> União, Estados, DF e Municípios;

    Não tem autonomia --> Territórios --> pois são ENTES.

    ______________________________________________________________________

     Soberania ≠ Autonomia:

    --> Soberania --> RFB;

    --> Autonomia --> União --> representa no plano internacional.

    ________________________________________________________________

    REPARTICÃO DE COMPETÊNCIAS:

    Baseada nos princípios:

    i) princípio da predominância do interesse --> união cuidará das matérias de interesse nacionalos estados, as de interesse regionalos municípios, de interesse local.

    ii) princípio da subsidiariedade --> Sempre que possível, as questões deverão ser resolvidas pelo ente que estiver mais próximo à questão.

    À repartição de competências: Segundo esse critério, há dois tipos de federaçãofederação dual (clássica) ou federação cooperativa (neoclássica).

     

    --- > federação dual, os entes federados possuem competências próprias, que são exercidas sem qualquer comunicação com os demais entes. Cada um atua na sua esfera, independentemente do outro.

     

    --> federação cooperativa, os entes federados exercem suas competências em conjunto com os outros. As competências são repartidas pela Constituição de modo a permitir a atuação conjunta dos entes federativos.

    Exemplo:

    O Brasil adota um federalismo de cooperação; com efeito, a CF/88 estabeleceu competências comuns a todos os entes federativos (art. 23) e competências concorrentes entre a União, os Estados e o Distrito Federal (art. 24).

  • Sobre o Estado Unitário, existe um único centro de poder político no país. Esse poder centralizado poderá optar por exercer atribuições de maneira centralizada, o qual é denominado Estado unitário puro, ou descentralizada, a qual contém aspecto de descentralização administrativa. Atualmente, a descentralização administrativa é a mais utilizada, lembrando que em nenhum caso haverá autonomia plena.