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ID
58168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens 61 e 62, acerca de licitações e contratos
administrativos.

O contrato administrativo possui como uma de suas características a natureza intuitu personae. Por essa razão, a lei veda a subcontratação, total ou parcial, do objeto do contrato, a associação do contratado com outrem, bem como a cessão ou transferência, salvo se estiverem expressamente previstas no edital da licitação e no contrato.

Alternativas
Comentários
  • Sim, os contratos administrativos possuem a natureza intuitu personae (caráter personalíssimo, que em regra culmina na obrigação de prestação pessoal do serviço ao contratante). Embora tenha esse caráter personalíssimo, a lei prevê a exceção à regra, tendo e vista que se trata de princípio, não o sendo assim absoluto. E segundo o Art. 78 da lei 8.666/93:"Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: ... VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;" (essa última parte do inciso nos remete à exceção à regra da natureza intuitu personae.
  • Sem prejuízo dos princípios constitucionais do contraditórioe da ampla defesa, constitue justo motivo de rescisão contratual:a) descumprimento;b) cumprimento errôneo;c) mora;d) subcontratação não admitida no edital e contrato;e) desatendimento das determinações da Administração;f) falência ou insolvência civil;g) dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;h) alteração social;i) interesse público;j) modificação do valor inicial do contrato além de 25%do valor inicial atualizado do contrato;k) suspensão, pela Administração, por prazo maior de120 dias;l) atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pelaAdministração;m) não liberação, pela Administração, do local para execuçãocontratual;n) caso fortuito ou força maior.
  • essa questão é dúbia. que há possibilidade de subcontratação parcial, não temos dúvidas, se observados os requisitos.

     

    porém, a subcontratação TOTAL, ao meu ver, é impossível!!

  • Concordo com a posição do colega Marcus Vinícius, que diz que a questão é dúbia, pois mesmo se estiverem expressamente previstas no edital da licitação e no contrato, a subcontratação total é impossível, conforme defende a doutrina.

  • Pode até ser dúbia, mas é o que está na Lei.

                    Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;