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ID
58180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista as disposições da Lei n.º 8.429/1992 - Lei de
Improbidade Administrativa - e da Lei n.º 9.784/1999, que
regula o processo administrativo no âmbito da administração
pública federal, julgue os itens subsequentes.

Podem ser sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa o agente público e terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 8429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa, em seu art. 3º:"Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."Sendo assim, os dispositivos dessa lei são aplicáveis aos externos à administração pública que contribuam de alguma forma para a improbidade na mesma.
  • Na questão, não seriam sujeitos passivos do ato de improbidade em vez de sujeitos ativos?
  • Eles são sujeitos ativos do "ato".Serão sujeitos passivos em eventual demanda.
  • PODEM SER SUJEITOS ATIVOS NOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA;

    AGENTE PÚBLICO`.todo aquele que exerce,ainda que transitoriamente ou sem remuneração,por eleição,nomeação,designação,contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo,mandato,cargo,emprego ou função pública.

    TERCEIROS.são aqueles que,não sendo agentes públicos,na qualidade de coautores dos atos de improbidade administrativa,induzam ou concorram para sua prática ou deles se beneficiem sob quarquer forma,seja ela direta ou indireta.

  • John,
    Sujeitos passivos são aqueles que foram lesados.
  • Sujeitos ativos Os sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa, de acordo com a Lei de improbidade, são os agentes públicos, e aquele que, mesmo não sendo agente publico, induza ou concorra para a pratica do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
    Sujeitos Passivos-Tomamos por sujeitos passivos dos atos de improbidade aquelas pessoas jurídicas indicadas pela lei e que podem sofrer os efeitos destes atos. Como a lei 8.429/92 tem por escopo proteger a Administração, na sua mais larga acepção, sempre que venha a ser alvo de corrupção, favoritismos, má gestão, malversação dos recursos públicos etc., é curial que o sujeito passivo dos atos de improbidade deverá coincidir com, qualquer pessoa ou entidade que seja nutrida, total ou parcialmente, por recursos do erário. Nesta categoria, nos termos da lei, podemos incluir:
    a) órgãos da Administração direta;
    b) órgãos da Administração indireta;
    c) empresa ou entidade para cuja criação o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual;
    d) empresa ou entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público, bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual. Na última hipótese, supra, a sanção patrimonial estará limitada à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. Isto, evidentemente, não inibe a aplicação das demais sanções de caráter não patrimonial.




  • Para complementar os estudos,segundo querido professor Almir Morgado do Canal dos Concursos:

    PERTINÊNCIA SUBJETIVA LEI DE IMPROBIDADE ( A quem se aplica?)

    1) TODAS as categorias de agentes  públicos;
    2) Aos que não forem agentes públicos, DESDE QUE induzam concorram ou se beneficiem dos atos de improbidade;
    3) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente, cuja reponsabilidade se limitárá ao valor da herança recebida.

    Espero ter contribuído.A dificuldade é para todos.Continuem firmes.

  • Apenas para complementar, vejam uma questão parecida que também ajuda a responder:

    As penalidades previstas na lei de improbidade (Lei n.º 8.429/1992) se aplicam, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indiretamente.

    GABARITO: CERTA.

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Sujeito ativo -> quem lesa
    Sujeito passivo -> lesado
     

    CERTA

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
     

  • Tendo em vista as disposições da Lei n.º 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa - e da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: Podem ser sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa o agente público e terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.