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ID
58186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do poder de polícia administrativa e dos atos
administrativos, julgue os itens que se seguem.

A administração exerce o poder de polícia por meio de atos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo medidas preventivas e repressivas. A edição, pelo Estado, de atos normativos de alcance geral não pode ser considerada meio adequado para o exercício do poder de polícia.

Alternativas
Comentários
  • A questão fala acertadamente do Poder de Polícia em "medidas preventivas e repressivas".Nas MEDIDAS PREVENTIVAS, a Polícia Administrativa atua por meio de normas limitadoras ou sancionadoras da conduta dos que utilizam bens ou exercem atividades que possam afetar a coletividade. Sendo assim, a edição, pelo Estado, de atos normativos de alcance geral (normas gerais) É CONSIDERADA meio adequado para o exercício do poder de polícia (no caso medida preventiva).Complementando a explicação, no caso das MEDIDAS REPRESSIVAS, temos a fiscalização das atividades e bens sujeitos ao controle da Administração.
  • "O Poder Público se manifesta tanto através de atos normativos de alcance geral quanto de atos concretos e específicos. Considerado o poder de polícia em sentido amplo (abrangendo as atividades do Legislativo e do Executivo), os meios de que se utiliza o Estado para seu exercício são:1. atos normativos em geral:- Leis: Pela lei criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação;- Atos normativos da Administração Pública: Disciplinando a aplicação da lei, o Executivo pode baixar decretos, resoluções, portarias, instruções.2. Atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo: - Medidas preventivas com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei (fiscalização, vistoria, notificação, autorização, licença...); - Medidas repressivas com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei (interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas, etc.).:)
  • O poder de polícia destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício anti-social dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade. Uma das formas de seu exercício é, justamente, através da edição de atos normativos de alcance geral.
  • Errado. No nosso estudo em sala de aula ou no estudo solo sempre vemos os poderes da administração como um algo separado. Como se cada qual deles estivesse em uma determinada esfera de atuação e nunca se tocassem, nunca interagissem entre si. Nada mais longe da realidade. É preciso entendermos que os poderes administrativos estão em constante interação mútua, pois somente unindo os atributos de vários deles é que a administração pública atingirá seus objetivos.

    No caso dessa questão ela cita edição de atos normativos de caráter geral. Ora, isso é uma faceta clara do Poder Normativo, certo? Certo, é exatamente isso. Mas não deixa de ser, também, um exercício do Poder de Polícia em sua ordem preventiva, como citou muito bem o colega no primeiro comentário. Esses atos normativos de alcance geral, caso regulem prática de ato ou abstenção de fato, certamente enquadrar-se-ão no conceito de Poder de Polícia.

    Exemplo: quando a Anvisa edita atos normativos disciplinando normas de higiene que devem ser seguidas pelos estabelecimentos comerciais além de exercitar seu poder normativo também está demonstrando aí seu poder de polícia.

  • O erro do enunciado da questão está na expressão "não", vejamos:

    Com relação aos meios de atuação ao exercício do Poder de Polícia, o Poder Público se manifesta tanto através de atos normativos de alcance geral quanto de atos concretos e específicos.

    Considerado o poder de polícia em sentido amplo (abrangendo as atividades do Legislativo e do Executivo), os meios de que se utiliza o Estado para seu exercício são:

    1. Atos normativos em geral:

     a) Leis:

    Pela lei criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação;

    b) Atos normativos da Administração Pública:

    Disciplinando a aplicação da lei, o Executivo pode baixar decretos, resoluções, portarias, instruções.

    2. Atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo:

    - Medidas preventivas com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei (fiscalização, vistoria, notificação, autorização, licença);

    - Medidas repressivas com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei (interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas).

  • Conforme PROF. EDSON MARQUES (pontodosconcursos.com):

    "Devemos observar que o Poder de Polícia pode ser visto numa acepção mais ampla, envolvendo tanto as atividades legislativas quanto as administrativas.
    A legislativa no sentido de o Poder Legislativo editar leis que criam as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais,  estabelecendo normas gerais e abstratas, bem como ao Executivo quando regulamenta tais leis de modo a aplicá-la no caso concreto.

    De outro lado, ainda podemos considerar a atuação material da Administração, ou seja, na expedição de atos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, de modo a compreender medidas preventivas (fiscalização, autorização, licença etc) ou repressiva (interdição de atividades, internação de pessoas doentes, por exemplo com a gripe suína).
    Desse modo, o poder de polícia tanto diz respeito à edição de atos gerais e abstratos primários (Lei, pelo Legislativo) ou secundários (regulamentos, pelo Executivo), ou de atos ou operações materiais.
    Por isso, a edição de atos normativos de alcance geral pelo Estado, muito embora também possa dizer respeito ao poder regulamentar ou normativo, se disser respeito a atividades de restrição de direitos, liberdades ou bens, é atuação da Administração no exercício do poder de polícia.
    Gabarito: Errado."

  • Questão ERRADA!

    A edição, pelo Estado, de atos normativos de alcance geral PODE ser considerada meio adequado para o exercício do poder de polícia.

  • O PODER DE POLÍCIA SE MANISFESTA POR MEIO DE ATOS GERAIS E ABSTRATOS, ATOS NORMATIVOS.



    GABARITO ERRADO
  • Se não pudesse ser considerado como meio hábil, seria um ato individual pra cada, tornaria completamente inviável a sistemática da polícia administrativa.

  • Trata-se, à luz da verdade, da ordem ou da legislação de polícia, a qual faz parte do sentido amplo desse poder, englobando não só as entidades da Administração Pública, como também a função legiferante do Poder Legislativo, cuja responsabilidade é a edição de normas que visem ao bem estar público.

  • "A administração exerce o poder de polícia por meio de atos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo medidas preventivas e repressivas" -Até aqui está certo por se tratar de administração publica Indireta. Poder de policia=adm indi / operações materiais= atos materias= adm indireta / medidas preventivas e repressivas= policia administrativa e policia judiciaria, respectivamente= adm indireta.

    " A edição, pelo Estado, de atos normativos de alcance geral não pode ser considerada meio adequado para o exercício do poder de polícia." - Já neste trecho, a pegadinha está no Estado, que é adm direta, sedo assim, se o Estado edita um ato normativo, torna-se um meio adequado para o exercicio do poder de polícia. Estado é pertencente ao poder de polícia originário.