SóProvas


ID
58189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do poder de polícia administrativa e dos atos
administrativos, julgue os itens que se seguem.

Em algumas circunstâncias, pode um agente transferir a outro funções que originariamente lhe são atribuídas, fato esse denominado delegação de competência. Entretanto, não se admite delegar a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Alternativas
Comentários
  • Correta a definição de delegação.E correta a afirmativa, a saber: LEI 9784/99"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação o EDEMAEdição de atos de caráter normativo; DEcisão de recursos administrativos; MAtérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
  • Muita atenção com esse assunto.É sempre objeto de questões. Vale atenção especial.Questões semelhantes são recorrentes.
  • LEI 9784/99 (DENOREX)"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter NOrmativo; II - a DEcisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade."
  • Assunto recorrente em provas da CESPE.

    A resposta  está no ART. 13 da Lei 9784/99, já transcrita pelos colegas.

     

  • Gostaria de saber se devo sempre analisar como correto a "delegação de competência", pois para mim competência é indelegável, apenas se delega funções. Se pudesse delegar competência a AP viraria uma bagunça.

    Ou estou errado?? Grato quem puder ajudar!!

  • para atos que não podem ser delegados:

    - Decisão de recursos administrativos;

    - expedição atosnormativos

    - atos de competencia exclusiva
     

  • Atenção!!!!

    CF:Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

  • DENOREX!!!!!!!!!

    DENOREX!!!!!!!!!

    DENOREX!!!!!!!!!

            Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: DENOREX!!!!!!!!!!!
            I - a edição de atos de caráter normativo;
            II - a DECISÃO DE RECURSOS administrativos;
            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

  • Não confundir delegação de competência com renúncia de competência


    DELEGAÇÃO: LEGAL


    RENÚNCIA: ILEGAL
  • SEMPRE USO PRA ME LEMBRAR>  NORRECO

    NO ----  NORMATIVO

    RE---- RECURSO

    CO--COMPETENCIA EXCLUSIVA 

    !@#$!#@$!%1 

  • Sério...hoje eu eu já respondi questões sobre esse tema umas 50 vezes..e todas de provas diferentes...espera que vai cair  uma no INSS

  • Esse "TRANSFERIR a outro funções​" está muito capciosa! 

  • Edição, decisão e competência exclusiva não se delega!

  • A respeito do poder de polícia administrativa e dos atos administrativos, é correto afirmar que: Em algumas circunstâncias, pode um agente transferir a outro funções que originariamente lhe são atribuídas, fato esse denominado delegação de competência. Entretanto, não se admite delegar a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Não se delega a CE NO RA:

    CE--COMPETENCIA EXCLUSIVA

    NO ---- NORMATIVO

    RA---- RECURSO ADMINISRATIVO