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Correta a definição de delegação.E correta a afirmativa, a saber: LEI 9784/99"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação o EDEMAEdição de atos de caráter normativo; DEcisão de recursos administrativos; MAtérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Muita atenção com esse assunto.É sempre objeto de questões. Vale atenção especial.Questões semelhantes são recorrentes.
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LEI 9784/99 (DENOREX)"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter NOrmativo; II - a DEcisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade."
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Assunto recorrente em provas da CESPE.
A resposta está no ART. 13 da Lei 9784/99, já transcrita pelos colegas.
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Gostaria de saber se devo sempre analisar como correto a "delegação de competência", pois para mim competência é indelegável, apenas se delega funções. Se pudesse delegar competência a AP viraria uma bagunça.
Ou estou errado?? Grato quem puder ajudar!!
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para atos que não podem ser delegados:
- Decisão de recursos administrativos;
- expedição atosnormativos
- atos de competencia exclusiva
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Atenção!!!!
CF:Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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DENOREX!!!!!!!!!
DENOREX!!!!!!!!!
DENOREX!!!!!!!!!
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: DENOREX!!!!!!!!!!!
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a DECISÃO DE RECURSOS administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Não confundir delegação de competência com renúncia de competência
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SEMPRE USO PRA ME LEMBRAR> NORRECO
NO ---- NORMATIVO
RE---- RECURSO
CO--COMPETENCIA EXCLUSIVA
!@#$!#@$!%1
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Sério...hoje eu eu já respondi questões sobre esse tema umas 50 vezes..e todas de provas diferentes...espera que vai cair uma no INSS
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Esse "TRANSFERIR a outro funções" está muito capciosa!
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Edição, decisão e competência exclusiva não se delega!
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A respeito do poder de polícia administrativa e dos atos administrativos, é correto afirmar que: Em algumas circunstâncias, pode um agente transferir a outro funções que originariamente lhe são atribuídas, fato esse denominado delegação de competência. Entretanto, não se admite delegar a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Não se delega a CE NO RA:
CE--COMPETENCIA EXCLUSIVA
NO ---- NORMATIVO
RA---- RECURSO ADMINISRATIVO