SóProvas


ID
58192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do poder de polícia administrativa e dos atos
administrativos, julgue os itens que se seguem.

O ato administrativo nulo, por ter vício insanável, opera sempre efeitos ex tunc, isto é, desde então. Dessa forma, mesmo terceiros de boa-fé são alcançados pelo desfazimento de todas as relações jurídicas que se originaram desse ato.

Alternativas
Comentários
  • É sempre bom lembrar:ANULAÇÃO - EM REGRA gera Efeito "Ex tunc" - é uma expressão latina que significa "desde então", "desde a época". Seus efeitos são retroativos à época da origem dos fatos a ele relacionadosREVOGAÇÃO - EM REGRA gera Efeito "Ex nunc" - que é uma expressão latina que significa "desde agora", remetendo à ideia que seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomadaAto nulo de vício insanável deve ser anulado (efeito retroativo) uma vez que o mesmo 'supostamente' nunca existiu no ordenamento jurídico devido sua ilegalidade.Porém, o erro da questão encontra-se no trecho em que afirma que "mesmo terceiros de boa-fé são alcançados pelo desfazimento de todas as relações jurídicas que se originaram desse ato", pois em homenagem ao princípio da boa-fé e à presunção de legitimidade dos atos administrativos, devem ser resguardados os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de boa-fé, segundo o art. 54 da lei 9.784/99, a saber:"Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
  • Isso não significa que o ato nulo gere direito adquirido. Nunca há direito adquirido à produção de efeitos de um ato nulo. O que ocorre é que os efeitos já produzidos, perante terceiros de boa-fé, não serão desfeitos.
  • Ajudem-me, por favor. Comecei a estudar pelo QC há pouco tempo..."Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."Se decai em cinco anos, antes desse prazo, a adiministração pode anular o ato, memos que de terceiros de boa-fé?
  • Simone, nesse caso a administração anula o ato sim, mas os efeitos alcançados a terceiros de boa fé não são desfeitos.Efeito ex tunc quer dizer que a anulação deve retroagir à data da prática do ato, alcançando e desfazendo tudo o que ele já produziu até à data da anulação.Vou dar um exemplo prático:Um servidor recebe posse ilegalmente em cargo público, bom, esse servidor é o diretamente atingido pela prática do ato nulo. Supondo que ele tenha me fornecido uma certidão enquanto estava exercendo ilegalmente o cargo, e, no dia seguinte, ele tivesse sido exonerado do cargo. Bom, o ato da posse dele foi anulado por vício de legalidade, mas eu que sou um terceiro de boa fé, e que não tenho nada a ver com o ato ilegal(a posse ilegítima desse servidor), não sou atingido, minha certidão continua valendo para todos efeitos.
  • Tatá, um ato com vício sanável poderá ser convalidado ou anulável pela administração. A lei 9.784/99 considera uma decisão discricionária da administração pública a convalidação de um ato anulável. Portanto, caso a administração entenda mais conveniente anular o ato, poderá anulá-lo, em vez de convalidá-lo.
  • lembrando que...Ato nulo, sempre conterá vício insanável; diferentemente do ato anulável, esse poderá ser convalidado a critério da adm. o erro na questão em si é mesmo referente a terceiros de boa fé... pois mesmo que o ato nulo possua efeitos ex-tunc ( retroagem) esses efeitos não atingem terceiros de boa fé!!
  • NA CF EM SEU Art 5 XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;O inciso quer dizer: um ato embora com vício insanáveis ele pode ser perfeito.E sendo que o ato perfeito é aquele que está em condições de produzir efeitos jurídicos, porque reúne todos os elementos necessários à sua exeqüibilidade, ou seja, já completou todo seu ciclo de formação gerando assim para alguns administrados a coisa julgada.
  • Só tem um detalhe, o ato qdo foi praticado pode ter PREJUDICADO o terceiro de boa fé, nesse caso a anulação alcança ele sim, (pra beneficiá-lo)

  • Gostaria de saber em qual dispositivo legal se encontra a resposta para a resposta dessa questão.

  • Ato nulo → efeito “ex tunc”.
    Ato nulo que beneficia 3º de boa-fé → efeito “ex nunc”.
  • OI Dênis.

    Volte à questão e analise-a novamente!!!

    A banca não inverteu ou conceitos quantos aos efeitos "ex tunc" . 

    O ERRO
    está situado em outra parte, conforme os colegas já bem expuseram.

    É bom saber diferenciar os efeitos "ex tunc" e "ex nunc"!
    Mas o mais importante é saber aplicá-los e interpretá-los.

    Bons estudos!!!
  • O erro da questão é a palavra SEMPRE. pois existem exceções ao efeitos ex tunc dos atos anuláveis :

    a) Não retroagem para acarretar enriquecimento ilícito ou sem causa para a administração
    b)Não retroagi pra prejudicar terceiros de BOA-FÉ
    c)Não retroagi para desfazer efeitos  que causarem maior prejuízos para administração
  • A questão está errada, mas dizer que os atos anulados pelo efeito ex. tunc (retroativos) não atingem terceiros de boa-fé é um erro! Se alguém toma posse em concurso público fora da data de validade, sem má-fé, terá esse ato anulado (nulidade absoluta). Os atos que se originam desse ato ilegal que serão protegidos aos terceiros de boa fé. (Ex. O Servidor que tomou posse ilegalmente e expediu um alvará, quando tiver sua posse anulada, o alvará dado poderá ser convalidado)

  • ...

    José dos Santos Carvalho Filho, compartilhando do entendimento esposado por Hely Lopes Meirelles, entende que:

    A anulação tem efeito retroativo, vale dizer, dirige-se também a período pretérito, e a retroatividade alcança o momento em que foi praticado o ato anulado. O efeito, portanto, do ato anulador é ex tunc.

    Decorre da anulação a circunstância de que devem desfazer-se todos os efeitos provenientes do ato anulado, ensejando o retorno dos integrantes da relação jurídica respectiva ao statu quo ante. Significa que, com a anulação, deve ser restaurada a relação jurídica existente antes de ser praticado o ato ilegal. Ficam a salvo, porém, dos efeitos retroativos da anulação os terceiros de boa-fé, pessoas não participantes diretas da formação do ato inválido.

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-anulacao-dos-atos-administrativos-e-seus-efeitos,48512.html

  • A anulação opera efeitos ex tunc (retroage à data de origem do ato, aniquilando todos

    os efeitos produzidos, ressalvados os direitos adquiridos de terceiros de boa fé). Sendo assim,

    como forma de garantia do princípio da segurança jurídica e, com o intuito de evitar enriquecimento

    ilícito por parte da Administração Pública em detrimento de particulares que

    estejam de boa fé, alguns efeitos do ato nulo serão mantidos, mesmo depois de declarada a

    sua nulidade.

    Ressalte-se que não existe direito adquirido à manutenção de um ato nulo no ordenamento

    jurídico, mas tão somente a manutenção de determinados efeitos deste ato, como ocorre, por

    exemplo, com uma Certidão Negativa de Débitos expedida por um agente público cujo ato

    de nomeação é posteriormente anulado. Não obstante a anulação retroaja à data do ato e

    o sujeito perca a qualidade de agente desde a sua origem, o ato emanado produzirá efeitos,

    em virtude da aparência de legalidade que possuía. (Prof. Matheus Carvalho)

  • GABARITO - ERRADO

    Regra : Ato nulo - Efeitos: Ex- Tunc ( Retroativos )

    Exceção: Terceiros de boa- fé em nome da Segurança Jurídica - Ex- Nunc

    ( A doutrina apresenta outras hipóteses... )

    Bons estudos!

  • Como a questão ficaria correta:

    O ato administrativo NULO, por ter vício INSANÁVEL, opera, EM REGRA, efeitos ex tunc, isto é, desde então. Dessa forma, mesmo terceiros de boa-fé “podem ser” alcançados pelo desfazimento de todas as relações jurídicas que se originaram desse ato.

    Errado falar que sempre opera efeito ex tunc, já que essa regra admite exceção, pois caso seja um ato nulo (insanável), mas que prejudique um terceiro de boa-fé, os efeitos do ato serão ex nunc, prospectivos (aqui a exceção). Não significa que o ato foi convalidado, pois ele deixa de existir dali para frente, mas quanto ao passado respeita a segurança jurídica e a boa-fé. Temos uma mitigação do princípio da legalidade, ao se aplicar a teoria do fato consumado. Ao manter os efeitos do ato nulo ao terceiro de boa-fé, estar-se-ia aplicando a chamada estabilização dos efeitos. Ex.: servidor nomeado sem concurso, mas que foram mantidos como se servidores fossem, em nome da segurança jurídica.

    E falamos que o terceiro de boa-fé pode ser alcançado, pois se, por exemplo, o terceiro de boa-fé seria beneficiado com algo, mas no passado o ato ilegal não deixou que isso ocorresse, quando se torna nulo o ato ilegal insanável com efeito ex tunc, a decisão retroagiria parar a data da negativa do benefício, para dali em diante beneficiar o terceiro de boa-fé.