ERRADO.
A CF NÃO assegura o direito do Salário Família a todos os trabalhadores, muito menos ao Trabalhador Doméstico.
O art. 7º, XII, da CF, assim reza:
"São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: salário-família Pago em razão do dePendente do trabalhador de baixa renda NOS TERMOS DA LEI".
A Lei de nº 8.213/91, que disPõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, Por sua vez, em seu art. 65, aduz que:
"O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado emPregado, EXCETO AO DOMÉSTICO, e ao segurado Trabalhador Avulso, na ProPorção do resPectivo número de filhos ou equiPardos nos termos do §2º do art. 16 desta lei, observado o disPosto no art. 66".
Alea jacta est!