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Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.§ 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.§ 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência
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Sempre tendo que pressupor que as benditas bancas ignoraram - de propósito - a LF 9.601, que trata de OUTRO caso de contratação por prazo determinado, o que tornaria ERRADA a questão. Não custava lascar ali um "de acordo com a CLT", não é ?
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No meu entender esta questão está errada, pois contrato de experiência não é - e nunca será - requisito para contrato de trabalho temporário. Agora, serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a determinação do prazo e atividades empresariais de caráter transitório, esses sim são requisitos.
O contrato de experiência já é, por sua própria natureza, contrato de trabalho temporário.
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Caro Ezequiel, você está confundindo os conceitos de trabalho com prazo determinado e trabalho temporário; são institutos diferentes.
Aliás, a própria CLT diz que o contrato de experiência se trata de trabalho com prazo determinado:
Art. 443 - § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência
Bons estudos!
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CERTO
Os contratos de trabalho têm prazo indeterminado ou determinado. Para este, observam-se os seguintes requisitos: serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a determinação do prazo; atividades empresariais de caráter transitório; ou contrato de experiência.
Art. 443, 2º CLT
Regra - contrato por prazo determinado
Hipoteses -
1. atividade transitoria (prazo maximo 2 anos)
2. empresa transitoria
3. contrato de experiencia ( prazo maximo 90 dias)