SóProvas


ID
58213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito do direito do trabalho.

Existe a possibilidade de uma pessoa jurídica figurar como empregada em um contrato de trabalho, por exemplo, na empreitada.

Alternativas
Comentários
  • Considera-se empregado toda PESSOA FÍSICA que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário” (CLT, art. 3º).
  • é importante frisar que há uma exceção: a Pessoa Juridica unipessoal poderá ser considerada empregado, de acordo com o principo da primazia da realidade.
  • COMPLEMENTANDO O COMENTARIO ABAIXO:Item 1 – Se uma empresa contratar a prestação de serviços mediante uma pessoa jurídica unipessoal, nesse caso, mesmo que estejam presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego, será impossível o reconhecimento, pelo Poder Judiciário, de vínculo empregatício entre a empresa e o prestador dos serviços.ERRADO. Neste caso ocorreu fraude. Se estão presentes os requisitos da relação de emprego, a figura em análise não pode ser pessoa jurídica, posto que é elemento caracterizador da relação de emprego a prestação de serviços por pessoa física. Assim, dever-se-á, em homenagem ao princípio da primazia da realidade, afastar a forma dada ao negócio jurídico, privilegiando a realidade fática da prestação laboral, razão pela qual é possível o reconhecimento do vínculo empregatício pelo Poder Judiciário.
  • O contrato de empreitada entre o empreiteiro e uma PJ é regido pelo direito comercial, ou seja, eventual litígio não é sanado pela Justiça do Trabalho. Tanto é verdade que nos contratos de subempreitada (art.455 da CLT), o empreiteiro responde solidariamente com o subempreiteiro pelas dívidas trabalhistas devidas as empregados que executaram a obra, cabendo àquele, em caso de eventual demanda, regressar na JUSTIÇA COMUM pelos débitos que pagou por este.
  • Caro Douglas Braga, na veradade o contrato de empreitada é um contrato regido pelo direito civil...
  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA
  • Apenas para constar, segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    "Não é possível, dada a natureza personalíssima das obrigações que ela assume, admitir-se a hipótese de um empregado pessoa jurídica. A proteção da legislação trabalhista é destinada à pessoa física, ao ser humano que trabalha, à sua vida, saúde, etc. Os serviços prestados por pessoa jurídica são regulados pelo Direito Civil"

  • Quanto a polêmica da competência:

    Art. 652, CLT - Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento: 

    a) conciliar e julgar:

    III - os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice;

    "Operário ou artífice: a competência da Justiça do Trabalho esgota-se no conteúdo do que as partes tenham contratado (especialmente a remuneração), sem que a lei confira direitos trabalhistas. Se o artífice possuir firma devidamente organizada, trata-se de atividade empresarial, mesmo modesta, que escapa à previsão legislativa mencionada." (CARRION, Valentin. Comentários à CLT. 32. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 515-6)

  • Pelo que vi, a questão não foi anulada, a assertiva está sim incorreta. 
  • NA VERDADE A QUESTÃO ESTA CERTA, POIS EXISTE A POSSIBILIDADE SE O EMPREITERO FOR OPERÁRIO OU ARTÍFICE.
    DE ACORDO COM ART 652 CLT



    FÉ E FORÇA
  • pessoa jurídica figurar como EMPREGADORRR

  • O caso em tela está em total desconformidade com a CLT, pela qual:
    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. (grifo nosso)
    Pessoa jurídica não pode figurar como empregado, eis que o requisito de ser pessoa física é um dos elementos caracterizadores da relação de emprego.
    Ademais, o contrato de empreitada possui natureza civil (artigos 610 e ss do CC), não ensejando, se legal, relação empregatícia.
    RESPOSTA: ERRADO.



  • Gabarito:"Errado"

     

    JAMAIS as P.J.s podem ser consideradas "empregadas/empregados". Apenas como empregadoras.

  • PJ pode ser prestadora de serviços, mas nunca empregada.

  • ASSERTIVA INCORRETA.

    Art. 3º da CLT: considera-se empregado TODA PESSOA FÍSICA que prestar serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.