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ID
58216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito do direito do trabalho.

O elemento diferenciador entre o empregado e o trabalhador autônomo é a subordinação.

Alternativas
Comentários
  • Os requisitos para a relação empregatícia são:-pessoalidade-habitualidade-onerosidade-subordinaçãoNo caso do trabalhador não há presença do requisito subordinação,já que o trabalhador possui suas próprias ferramentas e tem uma certa autonomia em relação ao empregador.Os exemplos de trabalhador autônomo são pedreiro,médico e taxista.
  • Empregado: é a pessoa física que presta pessoalmente a outrem serviços não eventuais, SUBORDINADO e assalariados. Autônomo: é aquele que exerce habitualmente, SEM SUBORDINAÇÃO, sem qualque vinculo mepregatício, atividade profissional remunerada, podendo se fazer substituir por outrem na execução dos seus serviços.
  • Apenas complementando para melhor fixação: exluindo os notadamete conhecindos como empregados o único que possui subordinação é o trabalhador "eventual". Os trabalhadores autônomos, avulsos e tempoários não possuem soborndinação.
  • Nessa espécie de relação de trabalho não existe dependência ou subordinação jurídica entre o prestador de serviços e o respectivo tomador.

  • VÍNCULO DE EMPREGO. Trabalho autônomo não caracterizado. Subordinação. Violação do artigo 3º da CLT. Não configuração. Os elementos trazidos no V. Acórdão regional não autorizam concluir que a reclamante prestou serviços ao recorrente na qualidade de autônoma, porquanto restou sobejamente demonstrada a subordinação, pois a autora não poderia escolher sua forma de atuação e prestação de serviços, uma vez que tinha suas atividades determinadas pela reclamada e havia o controle de horário da jornada laborada. Recurso de revista não conhecido. 2. Honorários advocatícios. Justiça do trabalho. Requisitos. Súmulas nº 219 e 329. É pacífico o entendimento, no âmbito deste tribunal superior, no sentido de que mesmo após o advento da Constituição Federal de 1988, na justiça do trabalho, os honorários advocatícios não decorrem exclusivamente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar -se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Inteligência das Súmulas nºs 219 e 329. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 23500-40.2006.5.04.0102; Segunda Turma; Rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos; DEJT 22/10/2010; Pág. 454) CLT, art. 3 
  • Existe um macete (Bizu) da constituição da Relação de Emprego que inventei!!

    " Estudar Dir.do Trabalho Não é  SOPA"  
    (ou se preferir CON SOPA)
     "Minha Vó Come SOPA"
    e ASSIM
    NAO - EVENTUALIDADE OU CONTINUIDADE
    SUBORDINAÇÃO 
    ONEROSIDADE
    PESSOALIDADE 
    ALTEROSIDADE

    Assim fica muito mais fácil...
  • Isso é o que eu acho difícil (para ser polido), porque não há alteridade no trabalho autônomo também.

    Ai você lê a questão e vê que tá certa mas falta coisa...

    Nesta questão o gabarito é correto, mas você pode seguir esse padrão? Não!

    Amanhã vai vir uma afirmativa incompleta você vai marcar e errar!
  • Subordinação jurídica: A subordinação é um elemento que
    diferencia o empregado (relação de emprego) do trabalhador
    autônomo (relação de trabalho), uma vez que o empregado está
    subordinado juridicamente ao seu empregador, devendo obedecer as
    suas ordens e o trabalhador autônomo presta os seus serviços de
    forma autônoma.
    DEBORAH PAIVA
  • Trabalho *Autônomo - "é aquele em que o trabalhador exerce as suas atividades por conta e risco próprios, SEM SUBORDINAÇÃO com o seu contratante."
     
    Trabalho Autônomo - 1. Trabalhador Autônomo x Tomador - "Não há Subordinação" 
     
    Empregado - 1. Requisitos - (Somente PF) (Não Eventual) (Subordinação JURÍDICA) (Salário) 
     
    Complementando os estudos:

    Trabalho *Eventual - "é aquele prestado ocasionalmente, para realização de determinado evento, em que o trabalhador, em regra, desenvolve atividades não coincidentes com os fins normais da empresa contratante, não se fixando a uma fonte de trabalho."
     
    Trabalho *Temporário - "é aquele prestado por PF a uma empresa, por prazo curto, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou o acréscimo extraordinário de serviços, com intermediação de empresa de Trabalho Temporário"
  • CESPE é assim, quanto mais você sabe, mais você erra.

    Essa questão tem algo muito esdruxulo, "o" elemento diferenciador, esse "o" aparece como exclusivo único, mas e  a não eventualdiade?

    Bom fazer o que? Na próxima espero não erra essa do cespe...o macete não é decorar a lei, é decorar a jurisprudencia do CESPE.
  • ASSERTIVA CORRETA.

    TRABALHADOR AUTÔNOMO: exerce sua atividade profissional por conta própria (NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO COM OUTREM) e com assunção dos próprios riscos. É ele que define quando, onde e de que forma irá desenvolver suas atividades.