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ID
58228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito do direito do trabalho.

O empregado eleito para o cargo de diretor e que não permaneça subordinado a nenhum outro cargo tem o seu contrato de trabalho suspenso.

Alternativas
Comentários
  • A Súmula nº 269 do TST diz que o empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, só se computando o tempo de serviço se ainda houver subordinação jurídica.
  • O empregado eleito diretor de S.A. tem seu contrato de emprego suspenso, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego, hipótese em que estaremos diante da interrupção do contrato de trabalho, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 269 do TST.

  • RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. Empregado eleito para o cargo de diretor. Suspensão do contrato de trabalho. Incidência da Súmula nº 269 do TST. Evidenciado que o reclamante não se desincumbiu do ônus da prova da permanência da subordinação jurídica após a assunção do cargo de diretor superintendente da reclamada, único fato capaz de afastar a suspensão do seu contrato de trabalho nesse período, não faz jus a manutenção do mesmo padrão salarial auferido em razão do exercício de cargo na administração da empresa, quando do retorno ao cargo efetivo. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 1617/2004-009-05-00.4; Oitava Turma; Relª Minª Dora Maria da Costa; DEJT 28/05/2010; Pág. 1595)


    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. CONTRATO DE TRABALHO. SUSPENSÃO. DIRETOR ELEITO. EXCEÇÃO DA SÚMULA Nº 269/TST. Decisão moldada à jurisprudência uniformizada do TST. O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego (Súmula nº 269/TST). Confirmada pelo regional a permanência da subordinação jurídica, não há suspensão do vínculo empregatício. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 3378-73.2010.5.15.0000; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bresciani; DEJT 10/12/2010; Pág. 380) 

  • EM RESUMO, CASOS DE SUSPENSÃO:
    Auxílio-doença após o 15º dia;
    Acidente de trabalho após o 15º dia;
    Aposentadoria por invalidez;
    Encargos Públicos (vereador, prefeito, deputado federal, senador etc.);
    Representante sindical eleito;
    Suspensão disciplinar;
    Greve, sem salários;
    Força maior;
    Suspensão durante inquérito para apuração de falta grave, no caso do estável;
    Serviço militar obrigatório;
    Participação em curso ou programa de qualificação profissional;
    Eleição para diretor de S/A.


    CASOS DE INTERRUPÇÃO:
    Férias;
    Repouso Semanal Remunerado;
    Feriados;
    Nojo (luto) até 02 dias; se professor 09 dias;
    Gala (casamento) até 03 dias; se professor até 09 dias;
    Licença-paternidade por 05 dias na primeira semana;
    Doação de sangue, por 01 dia, a cada 12 meses de trabalho;
    Alistamento ou transferência eleitoral, até dois dias, consecutivos ou não;
    Exigências do serviço militar obrigatório;
    Exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
    Comparecimento em juízo pelo tempo que se fizer necessário;
    Jurado;
    Parte em processo trabalhista;
    Acidente de trabalho, nos primeiros 15 dias;
    Auxílio-doença nos primeiros 15 dias;
    Aborto não-criminoso, por 02 semanas;
    Aviso prévio indenizado;
    Greve, havendo o pagamento de salários;
    Licença-maternidade;
    Durante a paralização dos serviços, em decorrência de interdição ou embargo promovido pelo DRT (art. 161, § 6º, da CLT).

  • Gabarito: "Certo"

     

    Súmula nº 269 do TST - o empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, só se computando o tempo de serviço se ainda houver subordinação jurídica.

  • Súmula nº 269 do TST nem cai despencaaaaaaaaaaa

  • acrescentando que a SUSPENSÃO É SEM REMUNERAÇÃO.