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ID
58237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito do direito do trabalho.

Entre duas jornadas de trabalho, deve haver intervalo mínimo de 11 horas consecutivas.

Alternativas
Comentários
  • O art. 66 da CLT estatui que entre duas jornadas de trabalho deve haver um intervalo mínimo de 11 horas.
  • A questão é sobre Intervalo interjornada,ou seja, o intervalo entre duas jornadas de trabalho.Art. 66 CLT- Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
  • Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
  • Precedente nº 84. JORNADA. INTERVALO INTERJORNADAS DE 11 HORAS E DESCANSO SEMANAL DE 24 HORAS.
    O intervalo interjornada corresponde ao lapso temporal de 11 horas consecutivas que deve separar uma jornada e outra de trabalho.
    Tal intervalo não se confunde ou se compensa com o descanso semanal remunerado, de 24 horas consecutivas. Entre módulos semanais somam-se os dois intervalos: 11 horas (entre dias) e 24 horas (entre semanas), totalizando, pois, 35 horas.  
  • Lembretes:
    Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
    Art. 229 - Para os empregados sujeitos a horários variáveis que explorem o serviço de telefonia 17 horas de folga
    Art. 235. § 2º - Operadores cinematográficos 12 (doze) horas
    Art. 245 - Cabineiros na estação de tráfego (...) com um período de descanso entre 2 (duas) jornadas de trabalho de 14 (quatorze) horas consecutivas.
  • Súmula nº 110 do TST: JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO
    No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.


    ou seja, o empregado terá direito, também a um intervalo interjornada de 11 horas consecutivas entre um dia e outro de trabalho (art. 66 da CLT). Sendo
    assim, observem que o empregado terá o direito de descansar 35 horas (24+11), entre um dia de trabalho e outro, conforme estabelece a Súmula 110
    do TST.



    bons estudos!!!
  • GABARITO CERTO

     

    CLT

     

    Art. 66. Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.