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ID
58261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando a execução, a citação, o depósito da condenação,
a nomeação de bens e o mandado de penhora, julgue os itens
subsequentes.

Não há previsão legal no processo trabalhista de execução de título extrajudicial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 876 - ... os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.
  • exemplo de título executivo extrajudicial:Comissões de Conciliação Prévia - art. 625-E:"aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu preposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes. Parágrafo único. O termo de conciliação é TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas."
  • Errado. Artigo 877-A da CLT: " É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria."
  • GABARITO: ERRADO

    O art. 877-A da CLT faz menção à competência da Justiça do Trabalho para a execução de título extrajudicial, que pode ser, por exemplo, o termo de acordo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia ou o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MPT.

    Veja o que diz o artigo:
    “É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria”.

    O art.876 da CLT também menciona os títulos extrajudiciais. Veja:
    “As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo”.