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ID
58267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando a execução, a citação, o depósito da condenação,
a nomeação de bens e o mandado de penhora, julgue os itens
subsequentes.

É admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento da empresa, limitada a determinado percentual, desde que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades.

Alternativas
Comentários
  • Art. 882 - O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil.Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).II - veículos de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).III - bens móveis em geral; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).IV - bens imóveis; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).V - navios e aeronaves; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).VI - ações e quotas de sociedades empresárias; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).VII - percentual do faturamento de empresa devedora; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).VIII - pedras e metais preciosos; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).XI - outros direitos. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).OJ-SDI2-93 MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE DA PENHORA SOBRE PARTE DA RENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. Inserida em 27.05.02É admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a determinado percentual, desde que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades.
  • OJ SDI 2 - 93 MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE DA PENHORA SOBRE PARTE DA RENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

    É admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a determinado percentual, desde que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades.

  • GABARITO: CERTO

    Pura literalidade. Veja:

    OJ nº 93 da SDI-2 do TST: “É admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a determinado percentual, desde que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades”.

    Assim, pode ser que não haja qualquer bem a ser penhorado, mas a empresa executada possui renda proveniente dos negócios realizados. Tal renda, conforme visto, pode ser penhorada para pagamento dos débitos trabalhistas, desde que seja em percentual razoável, a ser fixada pelo Juiz, para não comprometer o desenvolvimento das atividades.
  • Boa noite, amigos.

    GABARITO: CORRETO

    É admissível a penhora sobre renda mensal e faturamento da empresa, porém essa admissibilidade, é, excepcional.

    A lição do eminente HUMBERTO THEODORO JÚNIOR:
    Quando a penhora recair em estabelecimento comercial, industrial ou
    agrícola, bem como em semoventes, plantações ou edifício em construção, o
    depositário será um administrador nomeado pelo juiz (art. 677,  caput).
    A preocupação do legislador aqui é com a continuidade da exploração
    econômica, que não deve ser tolhida pela penhora, em face da função social
    que desempenham as empresas comerciais, industriais e agropastoris


  • GABARITO CERTO

     

    OJ 93 SDI-II TST