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ID
58279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos às custas e aos emolumentos
no processo do trabalho.

Nos dissídios coletivos, as partes respondem solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão ou pelo presidente do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 789, parágrafo 4º CLT - "Nos dissídios coletivos, as partes VENCIDAS responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.
  • Outro caso de responsabilidade solidária no que tange ao pagamento das custas, vale lembrar, está previsto no § 1º do art. 790, em que: "Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas."
  • Segundo o artigo 789, § 4, da ClT, somente  as partes vencidas que responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.

  • Acrescentando ...

    Súmula nº 36 do TST: CUSTAS - Nas ações plúrimas, as custas incidem sobre o respectivo valor global.