ID 582829 Banca CESGRANRIO Órgão Petrobras Ano 2006 Provas CESGRANRIO - 2006 - Petrobras - Advogado Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Aspectos gerais do Direito Societário Direito Societário O novo Código Civil prevê, expressamente, no seu artigo 50, a teoria da desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Sobre esta teoria é correto afirmar: Alternativas Pode ser aplicada às sociedades em comum. Trata-se de adoção, pelo legislador, da Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica. Trata-se de adoção, pelo legislador, da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, que já se encontrava positivada no Código de Defesa do Consumidor. É possível sua aplicação sempre que a personalidade jurídica for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. A positivação desta teoria no novo Código Civil acabou por revogar, de forma implícita, os parâmetros existentes na legislação esparsa. Responder Comentários Teoria maior: positivada no CC Teoria menor: positivada no CDC A diferença que eu costumo usar é a de que "no CDC, ao menor sinal de calote, pode-se desconsiderar a personalidade jurídica". Já no "CC, apenas maiores hipóteses podem afastar o manto da pessoa jurídica".