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ID
582868
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Observe as afirmações abaixo, relativas à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico instituída pela Lei nº 10.336/2001 (CIDE-Petróleo).
I - O importador de gasolinas é contribuinte da CIDE- Petróleo.
II - A comercialização no mercado interno de diesel, realizada por produtor, é fato gerador da CIDE-Petróleo.
III - Na hipótese de importação, o pagamento da CIDE- Petróleo deve ser efetuado na data do registro da Declaração de Importação.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmação(ões):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Todas certas:

    I - Art. 2o São contribuintes da Cide o produtor, o formulador e o importador, pessoa física ou jurídica, dos combustíveis líquidos relacionados no art. 3o.
       Art. 3 I – gasolinas e suas correntes

    II - Art. 3o A Cide tem como fatos geradores as operações, realizadas pelos contribuintes referidos no art. 2o, de importação e de comercialização no mercado interno de:
        II - diesel e suas correntes

    III - Art. 6o Na hipótese de importação, o pagamento da Cide deve ser efetuado na data do registro da Declaração de Importação

    bons estudos

  • Os dispositivos legais citados pelo Renato no comentário abaixo foramn extraídos da LEI No 10.336, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001, que "Institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), e dá outras providências."