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ID
58297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, a respeito das pessoas naturais e
jurídicas, e do domicílio.

A uma criança com dez anos de idade é conferida pelo ordenamento jurídico brasileiro a capacidade de gozo ou de aquisição de direitos ou obrigações.

Alternativas
Comentários
  • capacidade de gozo =capacidade de direito. art. 1º do CC
  • Errei a questão, pois confundi capacidade de gozo e exercício pleno. Art 1º do CC - Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
  • Pessoal, a capacidade de contrair obrigações não seria capacidade de direito? Uma pessoa absolutamente incapaz poderia ter capacidade de direito? Ou teria apenas capacidade de fato (decorrente da sua natureza humana)Alguém poderia me esclarecer a este respeito?
  • Capacidade é a aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações e exercer, por si ou por outrem, atos da vida civil.Duas são, portanto, as espécies de capacidade, a de gozo ou de direito e a de exercicio ou de fato. Esta pressupõe aquela, mas a primeira pode subsistir independentemente da segunda.A capacidade de gozo ou de direito é ínsita ao ente humano, toda pessoa normalmente tem essa capacidade; nenhum ser dela pode ser privadopelo ordenamento jurídico. Di-lo o Código, de modo enfático, no art. 1°: "Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil".Do ponto de vista doutrinário, distingue-se a capacidade de gozo da chamada legitimação. Conquanto tenha capacidade de gozo, a criatura humana pode achar-se inibida de praticar determinado ato jurídico, em virtude de sua posição especial em relação a certos bens, certas pessoas ou certos interesses.A legitimação consiste, pois, em saber se uma pessoa, em face de determinada relação jurídica, tem ou não capacidade para estabelecê-la, num ou outro sentido. Enquanto a capacidade de gozo é pressupostomeramente subjetivo do negócio juridico, a legitimação é pressuposto subjetivo-objetivo. A segunda espécie de capacidade é a de exercício ou de fato. É simples aptidão para exercitar direitos. É a faculdade de os fazer valer. Se a capacidade de gozo é imanente a todo ser humano, a de exercício ou de fato deste pode ser retirada. O exdrcício dos direitos pressupõe realmente consciência e vontade; por conseguinte, a capacidade de fato subordina-se à existência no homem dessas duas faculdades.Essa capacidade acha-se, assim, vinculada a determinados fatores objetivos: idade e estado de saúde. A incapacidade de exercício ou de fato não suprime a capacidade de gozo ou de direito, conatural ao homem, sendo suprida pelo instituto da representação. O incapaz exerce seus direitos por meio dos respectivos representantes legais(arts. 115 a 120). Fonte:
  • O trecho foi extraído de: http://estudosdedireitocivil.blogspot.com/2009/04/capacidade-de-direito-e-de-fato.htmlEspero q lhes seja tao util qto foi p minha dúvida das definiçoes.Att.
  • Capacidade de direito (=capacidade de gozo) é a aptidão de QUALQUER PESSOA de, abastratamente, titularizar direitos e obrigações.Capacidade de fato é a aptidão para o exercício pessoal e genérico de direitos e deveres da vida civil sem a necessidade de representação ou assistência.Assim, quando nos referimos às incapacidades estamos falando da capacidade de fato, não da de direito. O menor, no caso exposto na questão é absolutamente incapaz (de fato) mas pode ser titular de direitos e obrigações.
  • Mas quais seriam as "obrigações" que uma criança de 10 anos tem para o ordenamento?
  • Respondendo à dúvida do colega Fabrício, qualquer incapaz poderá ser obrigado na órbita jurídica quando por exemplo receber por herança certo imóvel em sua órbita patrimonial....estará pois obrigado a pagar o IPTU e quaisquer outros tributos decorrentes do fato gerador ali verificado...é claro que será representado por seus pais ou por tutor...Espero ter ajudado, e bons estudos a todos..
  • Aeertiva correta. Trata-se da capacidade de gozo ou de direito que todos têm.
  • O que me levou ao erro nessa questão foi "OU", pois o correto seria aquisição de direitos E obrigações.

  • - Capacidade de direito / capacidade de gozo

    Todos possuem. Todo ser humano é sujeito de direitos, podendo agir pessoalmente ou por meio de outra pessoa que o represente.

    - Capacidade de fato / capacidade de exercício

    Aptidão de pessoalmente adquirir direitos e contrair obrigações.

    • Capacidade plena: capacidade de direito + capacidade de fato
    • Capacidade limitada: capacidade de direito + restrição à capacidade de fato.
     

  • A capacidade de gozo é inerente a todos os seres humanos, sejam eles capazes ou não, de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

  • Vejam de uma forma bem completa:
    Embora baste nascer com vida para se adquirir a personalidade, nem sempre se terá capacidade. A capacidade, que é elemento da personalidade, pode ser classificada em: 
    • de direito ou de gozo - própria de todo ser humano, inerente à personalidade e que se adquire com o nascimento com vida e só perde com a morte. É a capacidade para adquirir direitos e contrair obrigações. "Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil" (artigo 1º do Código Civil). 
    • de fato ou de exercício - isto é, de exercitar por si os atos da vida civil. Toda pessoa tem capacidade de direito. A capacidade de direito é inerente à personalidade. Quem tem personalidade (está vivo) tem capacidade de direito. Mas essa pessoa pode não ter a capacidade de fato, pois pode lhe faltar a plenitude da consciência e da vontade. 
    A capacidade de direito não pode ser negada ao indivíduo, mas pode sofrer restrições quanto ao seu exercício (ex.: o “louco”, por ser pessoa, estar vivo, ter personalidade, tem capacidade de direito, podendo receber uma doação; porém não tem capacidade de fato, não podendo vender o bem que ganhou; da mesma forma uma criança de cinco anos de idade, que tem personalidade, tem capacidade de direito, mas não tem capacidade de fato ou exercício). 
    Quem tem as duas espécies de capacidade tem a chamada capacidade plena. Quem só tem a de direito tem a chamada capacidade limitada. Por outro lado, Incapacidade é a restrição legal ao exercício dos atos da vida civil. Pode ser absoluta ou relativa.

    Portanto, como explica o fundamento acima, a criança com 10 anos, poderá contrair obrigações e ser titular de direitos (CAPACIDADE DE DIREITO OU GOZO), pois o adquiriu quando nasceu com vida. Não poderá exercer atos da vida civil, porque ainda não atingiu a maioridade (CAPACIDADE DE FATO).
  • Capacidade de gozo = Capacidade de Direito   

                Todos possuem, é inerente a personalidade jurídica.

  • ....

    A uma criança com dez anos de idade é conferida pelo ordenamento jurídico brasileiro a capacidade de gozo ou de aquisição de direitos ou obrigações.

     

    ITEM – CORRETO – Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. P. 271):

     

    “A capacidade jurídica é dividida em capacidade de direito (também dita de aquisição

    ou de gozo), reconhecida indistintamente a toda e qualquer titular de personalidade, seja pessoa natural ou jurídica; e capacidade de fato (ou de exercício), que é a aptidão para

    praticar pessoalmente, por si mesmo, os atos da vida civil. Ilustrando a matéria, percebe- se que uma criança com oito anos de idade possui capacidade de direito (que é a potencialidade de ser titular de relações jurídicas), embora não disponha de capacidade

    de fato, não lhe sendo possível praticar pessoalmente qualquer ato jurídico. Assim, convém notar que a capacidade de fato presume a capacidade de direito, mas a recíproca

    não é verdadeira. Nem todo aquele que dispõe de capacidade de direito tem, a outro

    giro, a capacidade de fato.

     

    A capacidade jurídica plena ou geral é reconhecida a quem dispõe tanto da capacidade

    de direito, quanto da capacidade de fato. Em outras palavras: a plena capacidade jurídica,

    então, corresponde à efetiva possibilidade, concedida pela ordem jurídica, de que o titular

    de um direito atue, no plano concreto, sozinho, sem qualquer auxílio de terceiros.

     

    Sintetizando: enquanto a capacidade de direito exprime a ideia genérica e potencial de

    ser sujeito de direitos (reconhecida a todas as pessoas humanas e estendida aos agrupamentos morais), a capacidade jurídica é a possibilidade de praticar, pessoalmente, os atos da vida civil.” (Grifamos)

  •  

    DI.GO, FAça EXercícios! [ •́ •̀ ]        

                   

    DIreito - GOzo = Toda pessoa possui

    FAto - EXercício = + 18 anos

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • CERTO

    CC, Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Essa é a capacidade de gozo, também chamada de capacidade de direito.