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ID
58306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do negócio jurídico, dos atos jurídicos lícitos, dos atos
ilícitos, da prescrição e decadência, julgue os seguintes itens.

Configura-se a existência do negócio jurídico quando a vontade humana se manifesta somente para aderir a efeitos preestabelecidos pelo ordenamento jurídico.

Alternativas
Comentários
  • Configura-se a existência do negócio jurídico quando a vontade humana se manifesta somente para aderir a efeitos preestabelecidos pelo ordenamento jurídico.A assertiva confundi o conceito de ato jurídico com o de negócio jurídico. No ato jurídico, há manifestação simples e unilateral da vontade, sem modulação dos efeitos, posto que estes últimos já se encontram, preliminarmente, disciplinados pelo ordenamento jurídico.
  • Atos Jurídicos: derivam de um comportamento humano, nos quais os efeitos jurídicos (criação, conservação, modificação ou extinção de direitos) estão fundamentalmente previsto na lei. O agente não possui a faculdade de moldar os efeitos que sua manifestação de vontade produzirá.Negócios Jurídicos: condicionam seus efeitos jurídicos, principalmente, à livre manifestação de vontade dos agentes.
  • bem, vejamosPontes de Miranda classificou assim:* fatos jurídicos stricto sensu - fatos que entram no mundo jurídico sem ato humano. Exemplo é a morte, alcansar 18 anos, nascimento...* ato jurídico stricto sensu - aqui é reconhecida apenas a autonomia de celebrar, porque os efeitos já estão estabelecidos pela lei. Exemplo é a adoção, se alguém resolver adotar não vai poder dispor que a criança não será herdeira.* negócio jurídico - existe autonomia de celebrar e de estipular.A questão está errada pois a questão trata de ato jurídico stricto senso e não de negócio jurídico.
  • A meu ver a questão está errada pelo fato de que a existência do negócio não se manifesta somente para aderir a efeitos preestabelecidos pelo ordenamento jurídico.Nesse sentido é a aula do Prof. Pablo Stolze:Planos de Análise do Negócio Jurídico: estrutura jurídica do negócio em três planos de análise (pressupostos) – existência, validade e eficácia:2.1. Existência: um negócio jurídico não surge do nada, exigindo-se para que seja considerado como tal, o atendimento a certos requisitos mínimos; sendo a existência um desses requisitos, não se diz que o negócio é nulo, mas sim inexistente. Faltando um pressuposto de existência, o negócio é inexistente. Pressupostos existenciais do negócio jurídico:1. MANIFESTAÇÃO DA VONTADE: a manifestação de vontade conjugando a vontade interna e a vontade externa, sempre existirá sob pena de um negócio traduzir um nada. Não havendo vontade, o negócio não existe.
  • Apenas complementando o colega. São pressupostos de existência do negócio jurídico: 1) Manifestação de vontade;2) Forma;3) Objeto.
  • Na verdade, a forma é, de fato, requisto de existência do negócio jurídico. A forma prescrita ou nao defesa em lei que é requisito de validade. Ajuda a fazer a diferenciação se pensarmos que os requisitos de existência sao substantivos (forma) e os de validade são "adjetivados" (forma prescrita ou nao defesa em lei).

  • Gente, o raciocínio de Carolina abaixo é o que melhor explica. Vejamos:

    A questão realmente não trata de negócio jurídico, mas sim de ato jurídico stricto sensu.

    Segundo Flávio Tartuce:

    No Ato Jurídico stricto sensu há uma manifestação de vontade do agente, mas as suas consequências são as previstas em lei e não na vontade das partes. Ex: reconhecimento de um filho. Não pode o suposto pai dizer que reconhecerá um filho se não tiver que pagar alimentos.

    No Negócio Jurídico é toda ação humana, de autonomia privada, com a qual os particulares regulam por si os próprios interesses, havendo uma composição de vontades, cujo conteúdo deve se lícito.

    Desta forma, qdo a questão fala "Conficura-se a existência do negócio jurídico quando a vontade humana se manifesta somente para aderir a efeitos preestabelecidos pelo ordenamento jurídico."

    Era para ser ATO JURÍDICO STRITO SENSU no lugar de negócio jurídico.

     

  • "ERRADO"

    A questão diz: "configura-se a existência do negócio jurídico ..."

    São três os planos estruturais do negócio jurídico:

    Existência: a) agente; b) vontade; c) objeto; d) forma.
    Validade: a) capacidade; b) liberdade; c) possibilidade; d) determinabilidade; e) adequação.
    Eficácia: a) condição; b) termo; c) encargo; d) juros; e) multas; f) perdas e danos.

    Percebe-se que, mesmo a vontade humana não aderindo a efeito preestabelecido pelo ordenamento jurídico o negócio jurídico existirá, apesar não ser válido.
  • Concordocom o comentário anterior, pois não há que se analisar conceito algum. Aqui se analisa apenas que além das manifestações de vontade no requisitos de existencia, também há de se ter finalidade negocial e idoneidade do objeto. há que se analisar que podemos aderir sim se estamos de pleno acordo com a a outra vontade(manifestação de vontade), mas a finalidade negocial é escusa ou o objeto é inidôneo, não se estabelecendo legamente o negócio.
    Abraço e espero ter contribuido.
  • "ATO JURÍDICO EM SENTIDO AMPLO (também chamado de Ato Jurídico Voluntário ou Lícito), que engloba o Ato Jurídico em Sentido Estrito (há a participação humana, mas os efeitos são os impostos pela lei) e o Negócio Jurídico (há a participação humana e os efeitos desta participação são ditados pela própria manifestação de vontade)."  (Prof. Lauro Escobar). 
  • ERRADA.
    Creio que o caso fala de ato jurídico em sentido estrito (ou mesmo do "ato-fato").
    Os atos lícitos são divididos em:
    (1) Negócio jurídico (em que a vontade é prestigiada). Ex: estabelecimento de cláusulas num contrato de compra e venda. 
    (2) Ato jurídico em sentido estrito (em que a vontade é considerada). Ex: casamento, em que os nubentes podem escolher o regime, mas não as consequencias desta escolha. 
    (3) Ato-fato jurídico (em que a vontade é desprezada). Ex: ato praticado em estado de necessidade, que gera o dever de indenizar o prejudicado, em que a LEI estabelece as consequencias deste ato, não havendo "opções" ao sujeito. 
    Espero ter ajudado!
    Abs"
    • Reescrevendo:

    • Configura-se a validade do negócio jurídico quando a vontade humana se manifesta somente para aderir a efeitos preestabelecidos pelo ordenamento jurídico.

  • Errado, o conceito a que se refere a questão é de ato jurídico strictu sensu.