Gente, o raciocínio de Carolina abaixo é o que melhor explica. Vejamos:
A questão realmente não trata de negócio jurídico, mas sim de ato jurídico stricto sensu.
Segundo Flávio Tartuce:
No Ato Jurídico stricto sensu há uma manifestação de vontade do agente, mas as suas consequências são as previstas em lei e não na vontade das partes. Ex: reconhecimento de um filho. Não pode o suposto pai dizer que reconhecerá um filho se não tiver que pagar alimentos.
No Negócio Jurídico é toda ação humana, de autonomia privada, com a qual os particulares regulam por si os próprios interesses, havendo uma composição de vontades, cujo conteúdo deve se lícito.
Desta forma, qdo a questão fala "Conficura-se a existência do negócio jurídico quando a vontade humana se manifesta somente para aderir a efeitos preestabelecidos pelo ordenamento jurídico."
Era para ser ATO JURÍDICO STRITO SENSU no lugar de negócio jurídico.