SóProvas


ID
583378
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
IPAS-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos Direitos e Garantias Fundamentais, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    O princípio da máxima efetividade das normas constitucionais (ou princípio da interpretação efetiva) consiste em atribuir na interpretação das normas oriundas da Constituição o sentido de maior eficácia, utilizando todas as suas potencialidades.

    Esse princípio é utilizado com maior incidência no âmbito dos direitos fundamentais, embora devesse ser aplicado a todas as normas constitucionais.

  • LETRA D

    alguém sabe me dizer o que a LETRA C quis dizer? e qual o seu erro?
  • O erro esta em dizer que se aplica a EFICACIA HORIZONTAL....

    Ja que quando trata-se de relacao ESTADO X INDIVIDUO ... o estado age com supremacia de poder, logo a relacao seria VERTICAL e nao horizontal que seria na relacao individuo x individuo....

  • Muito bom Felipe,

    Os direitos fundamentais não têm só eficácia vertical (Estado x Indivíduo), mas também eficácia horizontal (Entre particulares).

    Abraços!
  • CF/88
    ART. 5°
    § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
  • Bom, como surgiu a duvida acerca do que seria a  eficacia horizontal dos direitos fundamentais, creio ser interessante transcrever trecho do livro do Professor Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado - 15 ed. - pag. 870) sobre o assunto:

    "Sem duvida, cresce a teoria da aplicacao direta dos direitos fundamentais as relacoes privadas (eficacia horizontal), especialmente diante de atividades privadas que tenhan certo carater publico, por exemplo, e escolas (matriculas) , clubes associativos, relacoes de trabalho, etc.
    Nessa linha, podera o magistrado deparar-se com inevitavel  colisao de direitos fundamentais, quais sejam, o principio da autonomia da vontade privada e da livre-iniciativa de um lado (arts. 1, IV, e 170, caput) e o da dignidade da pessoa humana e da maxima efetividade dos direitos fundamentais de otro (art. 1, III).
    Diante dessa colisao, indispensavel sera a ponderacao de interesses a luz da razoabilidade e da concordancia pratica ou harmonizacao. Nao sesndo possivel a harmonizacao, o Judiciario tera que avaliar qual dos interesses devera prevalecer.
    .
    BONS ESTUDOS!!!
  • a) Os direitos individuais e coletivos, bem como os direitos sociais, são consagrados de  forma sistemática pela  Constituição Federal, restringindo as diretrizes traçadas no Título II da Carta Magna. 

    Outros direitos e garantias individuais e coletivos encontram-se descritos de forma implícita em outras partes da CF 1988, não somente no Título II.


     b) Diante da interpretação extensiva do princípio da dignidade da pessoa humana, os destinatários dos direitos  individuais são apenas os brasileiros e estrangeiros residentes no país. 

    Está errada pois, qualquer extrangeiro, pode ser até turista, que estiver em território brasileiro, é titular dos direitos e garantias fundamentais.
    Diz respeito do princípio da dignidade da pessoa humana, independentemente de nacionalidade.



    LETRA  "D"  CORRETA.
  • Concordo com comentários anteriores, mas gostaria de acrescentar o seguinte:

    c) Os destinatários dos deveres  fundamentais  restringem os poderes públicos, aplicando-­se assim a  chamada  eficácia horizontal.  ERRADA.

    A restrição dos poderes públicos refere-se à eficácia vertical, por tratar-se da relação Estado x Indivíduo. Já a eficácia horizontal diz respeito à relação entre os pariculares (Indivíduo x Indivíduo), sendo a efetividade dos direitos e deveres fundmentais neste plano bastante controvertida entre os doutrinadores.
  • 9504/07