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ID
583393
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
IPAS-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei Federal n. 8.666/93 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Assinale a alternativa abaixo que não corresponda às orientações traçadas no diploma federal.

Alternativas
Comentários
  • Letra c) ERRADA

    Caracterizado e comprovado o superfaturamento, serão responsabilizados de modo solidário e não subsidiário como afirma a opção, o contratado e o agente público que efetivou a contratação. (Lei 8666, art. 25, § 2º).
  • Letra A: CERTA.

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
    (...).
    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
    (...).

    Art. 24.  É dispensável a licitação:
    (...).


    Letra B: CERTA.

    Art. 24. (...).
    (...).
    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
    (...).

    Art. 17. (...).
    (...).
    § 4o  A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado;
    (...).


    Letra D: CERTA.

    Art. 24. (...).
    (...).
    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
    (...).
  • A) CORRETA: A Lei 8.66/93, nos arts. 17 e 24, elenca (rol taxativo) os casos de licitação dispensada e licitação dispensável. A primeira impede posicionamento discricionário do administrador, determinando a lei, caso concretizada a situação, o afastamento do procedimento licitatório. Já a segunda, permite ao administrador decidir discricionariamente sobre a realização ou não do procedimento de licitação, ou seja, o administrador tem liberdade de decidir. O nome DISPENSADA deduz que a própria lei já afastou a licitação, ao passo que DISPENSÁVEL indica que pode ou não ser realizada.

    B) CORRETA: Lei 8666/93

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    b) doação, [...]


    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) doação, [...]
     

              Art. 24.  É dispensável a licitação: 
              X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de  mercado, segundo avaliação prévia;

     

    C) INCORRETA: A responsabilidade é solidária, alcançando a Fazenda Pública, o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, conforme expressa previsão do art. 25, § 2º, da Lei 8.666/93.

    D) CORRETA: Lei 8666/93 
    Art. 24.  É dispensável a licitação: 
    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
    Licitação deserta: configura-se quando não aparece qualquer interessado em licitar com a Administração Pública.
    Licitação fracassada: configura-se quando há interessados na licitação, mas não se consegue vencedor, em razão de inabilitação ou desclassificação.
  • Resposta letra "C"

    a) Ao traçar regras acerca da dispensa do procedimento licitatório, a norma federal estabelece nos incisos dos artigos 17 e 24, respectivamente, as hipóteses de licitação dispensada e licitação dispensável. - Perfeito!
    b) A locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia, vem prevista na lei federal como hipótese de licitação dispensável, enquanto que, as doações com encargo em que se presencie o interesse público devidamente justificado vêm elencadas na norma como hipótese de licitação dispensada. - art 24, inciso X
    c) ERRADA  art 25 "§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem SOLIDARIAMENTE pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis
    d) Será dispensável a Licitação quando a anterior for deserta e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas. - Perfeito!
     

    DICA:
    Licitação DESERTA - ninguém apareceu - art 24, inciso V
    Licitação FRACASSADA - quando os licitantes apresentam alguma inabilitação a adm dará um prazo de 8 dias para eles reverem as documentações, se conseguirem - OK - caso contrário, entrará na situação de Lictação dispensável - dando margem de discricionariedade para a adm decidir se vai fazer outra licitação ou se contrata direto com o particular. QDO A QUESTÃO É EM RAZÃO DE PREÇO, ATENDIDO AO ART 48 § 3 - CONTRATAÇÃO DIRETA - art 24, inciso VII + art. 48, § 3º "Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis."

    "Ligue os pontos!" Steve Jobs

    Bons Estudos!

  • “Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis”.
  • Art. 25 da Lei... só por uma palavra trocada... que coisa....

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. 
  • Alternativa incorreta: Letra C.

    A responsabilidade é solidária, podendo se ajuizar a ação para se cobrar o todo contra apenas um deles, ou contra todos eles.

    Se a responsabilidade fosse subsidiária seria necessário executar primeiro o devedor principal para só então, caso ainda houvesse pagamento a ser feito, se acionar o devedor subsidiário.
  •  JENILSA ALVES CIRQUEIRA,

    o que acontece com frequencia, na verdade, é que o pessoal confunde o enunciado. Pediu-se para marcar a questão questão incorreta de acordo com a lei de licitações.
  • Ao ler a assertiva a) e ver que a questão quer saber qual o numero do artigo, da vontade de desistir.

    É incrivel.
  • Deixei de marcar a letra C porque sabia que a responsabilidade é solidária e não subsidiária... mas não me atendei que pede a questão incorreta. 

    Essa banca MS Concursos na maioria da vezes, pede a questão incorreta!