SóProvas


ID
58372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entender uma lei não é somente aferrar de modo
mecânico o sentido aparente e imediato que resulta da conexão
verbal; é indagar com profundeza o pensamento legislativo,
descer da superfície verbal ao conceito íntimo que o texto encerra
e desenvolvê-lo em todas as suas direções possíveis.
A missão do intérprete é justamente descobrir o
conteúdo real da norma jurídica, determinar em toda a plenitude
o seu valor, penetrar o mais que é possível (como diz
Windscheid) na alma do legislador, reconstruir o pensamento
legislativo.
Francesco Ferrara. Interpretação e aplicação das leis.
Coimbra: Armênio Amado, 1987, p. 128 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens de
57 a 60, acerca da interpretação e da aplicabilidade das normas
constitucionais.

O princípio da máxima efetividade estabelece que o intérprete deve atribuir às normas constitucionais o sentido que lhes dê maior efetividade, evitando, sempre que possível, soluções que impliquem a não-aplicabilidade da norma.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da máxima efetividade ou da eficiência: a uma norma constitucional deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe conceda. Este princípio pretende interpretar a Constituição no sentido de atribuir à norma constitucional a maior efetividade possível.
  • podemos dar como um exemplo o art.5 XI- "a casa é asilo inviolavel do individuo ..."a palavra "casa" nesse artigo quando surgiu era sinonimo de "residencia" .Hoje o stf interpreta a palavra "casa" é gigantesca:casa---pode ser ---residenciacasa---pode ser ---local de trabalho(reservado)casa---pode ser ---traillercasa---pode ser ---quarto de hotel(reservado)casa---pode ser ---quarto de motel(reservado)a palavra "casa" digamos....passou por uma mutação constitucionalum principio da maxima efetividade que o interprete (no caso o STF)deve atribuir as normas....
  • QUESTÂO CERTA.Como costumo dizer nos meus comentários, para o CESPE, devemos responder "OBJETIVO e DIRETO". Estou aprendendo a dar com isso.Vale lembrar que é sempre importante primeiro interpretar a "QUEStÃo". Cuidado !!! (...)Quando a questão falar em: CASA, ASILO, RESIDÊNCIA, MORADIA HABITUAL etc ou qualquer outro sinônimo de casa, atente no que vou escrever. Quebrei a cabeça para entender tal expressão. Vou dividi-las com vocês.Pois bem, não errem nunca mais.CASA (...) em via pública não é considerada moradia. Portanto, qualquer cidadão ou autoridade pode acessar tal estabelecimento sem ordem do morador ou mandado.Exs.: Uma blitz policial no trânsito. Aquele policial [autoridade] tem permissão para entrar dentro do veículo, pois este, está transitando em via pública. Fora dela, jamais o policial poderia entrar dentro do veículo; seria abuso de autoridade. Assim sendo, é crime. Logo, o veículo fora de via pública [estacionado] seria uma espécie de moradia. (...) Isso também ocorre com barcos, motor-home etcOBS.: Já, com aviões; o espaço aéreo é da nação [pública]
  • Estes prinpios intepretativos requer bastante atenção e um bom resumo.

    a questao em tela mesmo pode gerar confusão entre o da máxima efetividade e o da concordância prática ou hamonização.

  • PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE OU PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA OU PRINCÍPIO

    DA INTERPRETAÇÃO EFETIVA

    Segundo esse princípio, na interpretação das normas constitucionais, deve-se

    atribuir-lhes o sentido que lhes empreste maior eficácia, ou seja, conforme nos

    elucida Inocêncio Mártires, “o cânone hermenêutico-constitucional da máxima

    efetividade orienta os aplicadores da lei maior para que interpretem as

    suas normas em ordem a otimizar-lhes a eficácia, mas sem alterar o seu

    conteúdo”. Atualmente é costumeiramente utilizado no âmbito dos direitos

    fundamentais, de forma a reconhecem-lhe a maior eficácia possível

  • CERTA

    PRINCÍPIOS DE INTERPRETAÇÃO Pedro Lenza 70
    UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO:  deve-se interpretar em sua globalidade para EVITAR CONTRADIÇÕES (antinomias)
    EFEITO INTEGRADOR:  favorecer a integração política-social e o reforço da unidade política.
    MÁXIMA EFETIVIDADE, EFICIÊNCIA OU INTERPRETAÇÃO EFETIVA: a NC deve ter a mais AMPLA EFETIVIDADE SOCIAL
    JUSTEZA, CONFORMIDADE FUNCIONAL: o intérprete máximo da CF (STF) ao concretizar a NC, será o responsável por ESTABELECER A FORÇA NORMATIVA da CF, não podendo chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo constituinte originário
    HARMONIZAÇÃO, CONCORDÂNCIA PRÁTICA:  os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma HARMÔNICA a fim de EVITAR O SACRIFÍCIO (total) de uns em relação aos outros
    FORÇA NORMATIVA (Hesse):  ao aplicar a CF a um conflito, deve-se dar máxima efetividade às NC
    INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO: dar preferência ao sentido da norma que mais SE APROXIME à NC.
  • O princípio da máxima efetividade (ou princípio da eficiência, ou princípio da interpretação efetiva) reza que o intérprete deve atribuir a norma constitucional o sentido que lhe dê maior eficácia, mais ampla efetividade social.
  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - ANATEL - Analista Administrativo - Direito

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional; Teoria da Constituição; 

    O princípio da máxima efetividade visa interpretar a CF no sentido de atribuir à norma constitucional a maior efetividade possível, ou seja, deve-se atribuir a uma norma constitucional o sentido que lhe dê maior eficácia.

    GABARITO: CERTA.

  • Princípio da máxima efetividade: Alcançar maior efetividade social.