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ID
58381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito das normas que regem os
servidores públicos.

O servidor que, após dirigir requerimento a uma autoridade administrativa, obtiver resposta negativa, pode formular pedido de reconsideração à autoridade imediatamente superior à que decidiu contrariamente ao pedido formulado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente. Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.
  • reconsideração: dirigido à mesma autoridade que proferiu a decisãorecurso: dirigido à autoridade superior à que proferiu a decisão
  • lei 9784: art.56, paragráfo primeiro
  • o pedido de reconsderaçao é a mesma autoridade.o recurso seria para a imediatamente superior
  • DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. § 1o O RECURSO será dirigido à AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO, a qual, se não a RECONSIDERAR no prazo de cinco dias, o encaminhará à AUTORIDADE SUPERIOR.
  • Conforme art. 106 da lei 8112/90 cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão. Se indeferido este pedido, aí sim será caso de recurso à autoridade imediatamente superior, conforme art. 107, inciso I.
  • o pedido de reconsideração é dirigido à própria autoridade que proferiu a decisão a ser reconsiderada.

  • Art. 105. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
    Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
    Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

    Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

    Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.
    Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

  • Outro ponto crucial no estudo da lei 9784/99 e guardar que:

     

    Do recurso - cabe gravame da situação.

    Da revisão - não poderá resultar gravame da sanção.

     

    Só fazendo as questões para pegar estas sacadas. è incrivel, como só lendo a lei não basta, cespe é pura interpretação.

  • Entre o recurso hierárquico e o pedido de reconsideração há diferença consubstanciada no fato de que, enquanto o recurso hierárquico é dirigido sempre à autoridade superior àquela de cujo ato se recorreu, o pedido de reconsideração é uma solicitação feita à autoridade que despachou no caso, com o fim de imprimir outro rumo à decisão anteriormente tomada.

    Bons Estudos!
  • Julgue os itens a seguir, a respeito das normas que regem os
    servidores públicos.

    O servidor que, após dirigir requerimento a uma autoridade administrativa, obtiver resposta negativa, pode formular pedido de reconsideração à autoridade imediatamente superior à que decidiu contrariamente ao pedido formulado.
    Falso, justamente, porque a petição de revisão é encaminhada à autoridade prolatora do ato ou da primeira decisão. Esse pedido de revisão deve ser interposto no prazo de 30 dias a contar publicação  ou da ciência pelo interressada da decisão. Art. 106 da lei n° 8112/90.
  • RECONSIDERAÇÃO É PEDIDO DE REEXAME À PRÓPRIA AUTORIDADE QUE EMITIU O ATO. PARA QUE O RECURSO SEJA DIRIGIDO À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR À QUE EMITIU O ATO, O SERVIDOR DEVE FORMULAR O PEDIDO DE RECURSO HIERÁRQUICO.


    GABARITO ERRADO
  • > Reconsideração: à autoridade que proferiu a decisão


    > Recurso: à autoridade imediatamente superior
  • ERRADO.

    PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO= ''POR FAVOR ANALISA NOVAMENTE''

  • Nesse caso, seria recurso hierárquico.

  • O recurso sim será para a Autoridade Superior.

  • O Pedido de Reconsideração é dirigido a mesma autoridade que emanou o ato.

    O correto é interpor Recurso Hierárquico Próprio, pois o reexame da matéria será dirigido a autoridade hieráruica superior.

    Gabarito ERRADO.

  • O recurso deverá ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior no caso da LAI (12.527).

  • > Reconsideração: à autoridade que proferiu a decisão

    > Recurso: à autoridade imediatamente superior