SóProvas


ID
58390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública brasileira, julgue os itens
subsequentes.

Como regra, a criação e a extinção de órgãos públicos não pode acontecer por decreto do chefe do Poder Executivo, mas apenas por lei.

Alternativas
Comentários
  • REGRAArt. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:II - disponham sobre:e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI-------------------------------------------------------------------------------EXCEÇÃOArt. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:VI - dispor, mediante decreto, sobre:b) extinção de funções ou cargos públicos, QUANDO VAGOS
  • Além do mais , a nossa doutrina adota teoria do orgão.
  • Art. 48, CF/88. Cabe ao Congresso Nacional(ATRAVÉS DE LEI), com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:XI - criação e extinção de Ministérios e ÓRGÃOS da administração pública;Logo, se a limitação de criação de órgão é constituição, é nulo ato diverso
  • ART 84 CF/88 Compete privativamente ao presidente da republica:VI- dispor, mediante decreto, sobre:a)organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de orgãos públicos.
  • por decreto o presidente so pode extinguir cargos ou funçoes e quando vagos
  • Questão passível de anulação.....Afirma-se que em regra o Executivo não pode extinguir órgão publico...ocorre que não existe nenhuma exceção,s.m.j., onde o Presidente possa extinguir um órgão público...
  • Questão certa.

    A criação e a extinção do órgão dependem de lei de iniciativa do chefe do poder executivo (no âmbito do poder executivo) cuja aplicação é obrigatória, por simetria, a todos os entes federados (entes do Poder Legislativo e Judiciário).
  • TENTAR DAR UMA ESCLARECIDA BEM OBJETIVA.


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos quando vagos.


    A criação e extinção por decreto é para  -  função e cargo. Para criação e extinçao de ORGÃO será mediante LEI.

  • Afinal, qual a exceção??


    Algumas pessoas confundiram cargos com órgaos. Lembrar que são conceitos distintos...O que o artigo 84, VI, b da CF-88 admite é a extinção de FUNÇÕES e CARGOS quando vagos, e não de ÓRGÃOS..
     

  • VAMOS LER A QUESTÃO. PEDIU A REGRA. ENTÃO  SABEMOS QUE QUANDO O CARGO ESTÁ VAGO, PODE SER SIM EXTINTO POR DECRETO. CUIDADO.

  • CERTA

    Os órgãos não são criados criados livremente pela administração. Tanto sua criação como extinção DEPENDEM DE LEI. (art. 48, XI) = reservas legais.

    lembramos que é permitido por ato privativo do chefe do executivo (e, portanto, dispensa lei) os atos de transformação e reengenharia de órgãos públicos, qdo estes se incluírem no mero processo de organização da administração pública.

    CUIDADO: NÃO CONFUNDAM CARGO COM ÓRGÃO. (V. ART 84, VI , a  c/c XXV do respectivo artigo) 
  • apesar de ter acertado a questão, acho que a Cespe vem brincando com jogos de palavras dentro da afirmativa! Já é a segunda questão que vejo hoje em que uma palavra pode gerar interpretações dúbias. Neste caso o "como regra" está se referindo a regra constitucional e não em que há uma exceção a esta regra.
  • Na verdade não há jogo de palavras com os conceitos de cargo e órgão.

    Não se pode esquecer que hoje adota-se a teoria do órgão em nosso sistema, e portanto, o cargo público não deixa de ser um órgão público.

    Portanto, o conteúdo da afirmativa deve ser lida assim: A regra é que o Presidente deve criar ou extinguir órgãos por lei. Mas existe exceção: no caso de alguns órgãos (cargo público), isto pode ocorrer por meio de decreto.
  • ERRADO.
    A extinção de FUNÇÕES e CARGOS, quando vagos, pode ser feita por Decreto (art. 84, VI, CF). 
    Todavia, a questão pergunta se, como regra, a extinção de ÓRGÃO pode ser por LEI. E isso está ERRADO, pois não há exceção a essa regra, pois a CRIAÇÃO e a EXTINÇÃO de órgão, vago ou ocupado, útil ou inútil, cheio ou vazio, ocorrerá apenas por LEI - sem exceção alguma. 
    E é exatamente isso que torna a questão errada, pois não é "como regra", pois não há exceção a ela. 
    O próprio artigo 84, VI afirma que Decreto não poderá tratar de extinção ou criação de órgão. E cf. art. 88, a lei (a ser regulamentada ainda) disporá sobre a criação dos órgãos. 
    Abs!
  • Onde vocês estão lendo cargo na questão?

    Pois cargo e orgão são coisas completamente distintas.
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal,

    quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção

    de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;



    Não vamos complicar galera.


    Bons Estudos!

  • A Emenda constitucional nº 32, alterou o art. 84 da CF e neste caso deu a seguinte redação:

    Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República :

    VI - dispor mediante decreto sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

  • Confusão está sendo feita entre CARGOS e ÓRGÃOS

     

  • como regra apenas por lei. EITA!!

  • GABARITO: CERTO!!!!!!!!

    Não façam confusão.

    Os órgãos não se confundem com seus agentes, cargos e funções, de modo que sendo todos exonerados ou extintos o órgão continua existindo.

    PORTANTO, como regra, a criação e a extinção de órgãos públicos não pode acontecer por decreto do chefe do Poder Executivo, mas apenas por lei.

  • Certo !

    Só vem pc`s do Brasil.

  • Via de regra, a criação e extinção de Órgãos públicos deve ser feita por meio de lei, não se pode fazer por meio de decreto, mas o chefe do Executivo poderá dispor sobre sua organização e funcionamento por meio de decreto, Porém quando for o caso de cargo público embora o mesmo necessite de lei para sua criação, quando vago poderá ser extinto por decreto, se ele não estiver vago só poderá ser extinto por meio de lei. DICA NÃO CONFUNDIR ÓRGÃOS PÚBLICOS COM CARGOS PÚBLICOS a questão lida desatentamente pode confundir muito.

    Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República :

    VI - dispor mediante decreto sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

           

           

  • Criação e extinção de órgãos são apenas por lei, mas a sua estruturação é feita por decreto do executivo.

  • CRIAÇÃO e EXTINÇÃO = Lei

    Funcionamento e Organização = Decreto

  • A respeito da administração pública brasileira, é correto afirmar que: Como regra, a criação e a extinção de órgãos públicos não pode acontecer por decreto do chefe do Poder Executivo, mas apenas por lei.

    • Regra: Órgãos são despersonalizados - Não possuem capacidade processual.

    Exceção: Órgãos (Independentes ou Autônomos), possuem capacidade processual em suas prerrogativas. 

    • Regra: Órgãos são Criados e Extintos por Lei

    Exceção: x

  • Macetex para memorex:

    Decreto sobre organizaçào e funcionamento da adm fed (eu decreto a organizacao da casa).