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Anulação:- Usado em Atos considerados Ilegais ou Viciados;- Usado em Atos Discricionários ou Vinculados;- Quem pode anular um ato? A Administração Público (se provocado ou por ofício) e o Poder Judiciário (somente se provocado);- Geralmente ex-tunc (pode retroagir até o início do ato ou a qualquer momento entre o ato e o tempo presente);LEI 9784CAPÍTULO XIVDA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em CINNCO anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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Os atos anuláveis podem ser CONVALIDADOS ou anulados.Os atos nulos devem ser anulados. Neste caso, se a anulação não ocorrer em 5 anos, eles são CONVERTIDOS. Ou seja, permanecem no mundo jurídico. Isto salvo comprovada má-fé.
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Decair e expirar são sinonimos, então.
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Atos ilegais, são atos que devem ser anulados!? Sendo assim, deveria ser um dever da administração pública, e não apenas um direito no sentido de poder. Ou entendi errado a questão.
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ERREI A QUESTÃO POR CONSIDERAR QUE DECADÊNCIA NÃO É A MESMA COISA QUE EXPIRAR. A LEI FALA CLARAMENTE QUE DECAI EM CINCO ANOS E NÃO QUE EXPIRA EM CINCO ANOS.
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CORRETA!
(Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: Prefeitura de Ipojuca - PE Prova: Procurador Municipal) O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. C
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Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Direito
A má-fé do destinatário, quando comprovada, afasta a incidência do prazo decadencial conferido à administração para anular o ato administrativo. Certo
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)
ARTIGO 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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GABARITO - CERTO
Anulação - Recai sobre atos ilegais de feitos insanáveis - efeito: Ex- tunc ( Regra )
Revogação - Recai sobre atos legais ( Inoportunos ou inconvenientes ) - EX- NUNC
Convalidação - recai sobre atos ilegais de vícios insanáveis ( FO/CO - Forma / Competência) - EX- TUNC