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O erro da questão é apenas o exemplo de suspensão do contrato de trabalho.A licença à paternidade é um exemplo de interrupção do contrato de trabalho onde mesmo não havendo prestação de serviços ocorre o pagamento do trabalhador.
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Caso de Interrupção do Contrato de Trabalho:- por cinco dias, em face da licença-paternidade (Art. 7º da CF/88 - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;combinado com art. 10, parágrafo 1º ADCT: Até que a lei venha a disciplinar o disposto no Art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.)
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Além do exemplo, acho que a questão também está ERRADA porque fala que na suspensão do contrato de trabalho "normalmente" sem que seja contado período de afastamento como tempo de serviço, quando na verdade NUNCA é contado tempo de serviço na suspensão. Caso contrário seria INTERRUPÇÃO.
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O art. 10, § 1º , da ADCT, CF/1988, dispõe que:"Até que a lei venha disciplinar o disposto no art. 7º,XIX, da Constituição, o prazo de licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias."Nesse contexto, atualmente, enquanto o inciso XIX do art. 7º da Carta Maior não for regulamentado, a licença-paternidade será de 5 dias (no decorrer da primeira semana), estando revogado o art.473, III, da CLT. Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)A licença-paternidade é uma licença remunerada, uma forma de interrupção do contrato de trabalho, arcando o empregador com tal pagamento.O dia inicial da licença é o do parto, devendo a interrupção remunerada do trabalho verificar-se sem solução de continuidade.
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ERRADO.
SUSPENSÃO:
a) O obreiro não Presta os serviços e o emPregador deixa de remunerar o emPregado;
b) COM RARAS EXCEÇÕES, NÃO HÁ CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO, nem recolhimento fundiário ou mesmo Previdenciário, havendo a Paralisação Provisória dos efeitos do contrato;
(SARAIVA, Renato. Como se PreParar Para o exame de Ordem, 1ª fase. São Paulo: Método, 2009. 7. ed.)
ExemPlo: art. 472 c/c art. 4º, § único.
Art. 472, CLT - O afastamento do emPregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo Público, não constituirá motivo Para alteração ou rescisão do contrato de trabalho Por Parte do emPregador. (HIPÓTE DE SUSPENSÃO);
Art. 4º, § único - COMPUTAR-SE-ÃO NA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO, Para efeitos de indenização e estabilidade, os Períodos em que o emPregado estiver afastado do trabalho Prestando serviço militar... (vetado)... e Por motivo de acidente de trabalho.
LICENÇA PATERNIDADE É HIPÓTESE DE INTERRUPÇÃO - CF, art. 7º, XIX, c/c ADCT, art. 10, inc. II, §1º. - Durante o Período de 5 dias o obreiro Pai não comParece ao serviço, MAS continua sendo remunerado;
Alea jacta est!
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EM RESUMO, CASOS DE SUSPENSÃO:
Auxílio-doença após o 15º dia;
Acidente de trabalho após o 15º dia;
Aposentadoria por invalidez;
Encargos Públicos (vereador, prefeito, deputado federal, senador etc.);
Representante sindical eleito;
Suspensão disciplinar;
Greve, sem salários;
Força maior;
Suspensão durante inquérito para apuração de falta grave, no caso do estável;
Serviço militar obrigatório;
Participação em curso ou programa de qualificação profissional;
Eleição para diretor de S/A.
CASOS DE INTERRUPÇÃO:
Férias;
Repouso Semanal Remunerado;
Feriados;
Nojo (luto) até 02 dias; se professor 09 dias;
Gala (casamento) até 03 dias; se professor até 09 dias;
Licença-paternidade por 05 dias na primeira semana;
Doação de sangue, por 01 dia, a cada 12 meses de trabalho;
Alistamento ou transferência eleitoral, até dois dias, consecutivos ou não;
Exigências do serviço militar obrigatório;
Exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
Comparecimento em juízo pelo tempo que se fizer necessário;
Jurado;
Parte em processo trabalhista;
Acidente de trabalho, nos primeiros 15 dias;
Auxílio-doença nos primeiros 15 dias;
Aborto não-criminoso, por 02 semanas;
Aviso prévio indenizado;
Greve, havendo o pagamento de salários;
Licença-maternidade;
Durante a paralização dos serviços, em decorrência de interdição ou embargo promovido pelo DRT (art. 161, § 6º, da CLT).
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SUSPENSÃO
DO CONTRATO DE TRABALHO
É
a cessação temporária dos principais efeitos do contrato de
trabalho. O vínculo empregatício se mantém; porém, as partes
(empregador e empregado) não se submetem às principais obrigações
contratuais enquanto dure a suspensão.
• o
empregado não presta serviços e não se mantém à disposição do
empregador;
• o
empregador não paga salários;
• o
período de suspensão não é computado como tempo de serviço.
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Liçença paternidade encontra-se no rol do artigo 473 da CLT, que elenca hipóteses típicas de INTERRUPÇÃO do CT.
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LICENÇA-MATERNIDADE INTERROPÇÃO DO C.T.
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Dividi a questão em duas partes.
1 parte -- Ocorre a suspensão do contrato de trabalho quando o empregado fica afastado e não recebe o salário, normalmente sem que seja contado o período de afastamento como tempo de serviço.
CERTO --> EM REGRA, Na suspensão não há contagem de tempo de serviço e nem recolhimento para o FGTS. EXCEÇÃO: quando o afastamento se der em decorrência de (I - Prestação de serviço militar; II - Acidente de Trabalho).
2 parte -- Um exemplo de suspensão do contrato de trabalho é a licença paternidade
ERRADO --> A licença paternidade é caso de INTERRUPÇÃO do contrato de trabalho e não de suspensão como erroneamente afirma a assertiva.
GABARITO: ERRADO