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ID
58414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito do direito do trabalho.

Um empregado com 17 anos de idade pode desenvolver sua jornada de trabalho no período noturno, desde que não exista prejuízo para suas atividades escolares.

Alternativas
Comentários
  • Em nenhuma situação o menor de 18 anos poderá ser contratado para o exercício do trabalho noturno.Compreendo-se este de 22:00 horas até as 5:00 horas.
  • O empregado de 17 anos não pode desenvolver atividades noturnas,insalubres ou perigosas.art.5 CFXXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;Assim,mesmo que não haja prejuízo a suas atividades escolares esse trabalho é proibido.
  • Caro Deniel:Você aquivocou-se ao dizer: "art.5 CF"; quando na verdade é "art. 7°". O inciso citado está correto!XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;Abços...
  • Norma de caráter essencialmente protecionista do menor, que visa proteger a criança e o adolescente, evitando que o menor deixe de estudar para trabalhar, prejudicando seu desenvolvimento físico, moral e mental.Portanto, a CF/1988 proíbe o trabalho noturno perigoso e insalubre ao menor de 18 anos e de qualquer trabalho ao menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.Não obstante, verificada a prestação de serviços nas condições acima descritas, serão devidos ao obreiro menor todos os direitos elencados nas normas trabalhistas, haja vista que, embora proibido o trabalho, as partes não tem mais como voltar ao status quo ante, sendo impossível o menor devolver sua força de trabalho, e injusto que o empregador se locuplete do seu labor.Vale ressaltar que, por força de Medida Provisória (MP 251, de 14.06.2005), convertida na Lei 11.180/2005, que alterou a redação do art. 428 da CLT, o contrato de aprendizagem deixou de ser exclusivo do menor, podendo ser celebrado pelo maior de 14 e menor de 24 anos. Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005) Art. 404, CLT - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.
  • Vale ressaltar que não apenas o trabalho noturno é vedado aos menores de 18 anos:


    ACIDENTE DE TRABALHO. TRABALHADOR MENOR DE 15 ANOS DE IDADE. TRABALHO PERIGOSO E INSALUBRE. CULPA DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. É vedado qualquer trabalho aos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, e mesmo assim, em ambiente que não seja perigoso, insalubre ou em horário noturno, conforme dispõe o art. 7º, inciso XXXIII, da CF/88. De fato, o Constituinte objetivou colocar o menor a salvo dos riscos de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais. Assim, ao contratar menor de 18 anos de idade e ainda colocá-lo para trabalhar em atividade proibida aos menores de 18 anos, a empresa Reclamada assumiu os riscos e as conseqüências patrimoniais daí decorrentes, a teor dos artigos 186 e 927, ambos do CCB. (TRT 18ª R.; RO 01100-2005-141-18-00-1; Rel. Juiz Elvecio Moura dos Santos; Julg. 17/05/2006; DJEGO 30/05/2006) CF, art. 7 

  • RESPOSTA: E
  • ERRADO - CLT, Art. 404 - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.

  • VEDADO trabalho noturno pra menor de 18 anos.