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ID
58426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito do direito do trabalho.

O empregado doméstico tem direito ao pagamento das horas extraordinárias trabalhadas.

Alternativas
Comentários
  • Como não existe a limitação de horas de trabalho do empregado doméstico, não há como ele ter o direito de hora extra e adicional noturno, sendo que neste caso todas as horas trabalhadas são consideradas diurnas.
  • Acho isso um absurdo, mas é verdade!o § único, art 7º, CF, elenca os incisos assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos. Neles não há o pagamento de horas extras.
  • (Cont.)XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 (cinco) anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
  • Pelo art. 7º, p.u. da CF, doméstico NÃO tem:I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;III - fundo de garantia do tempo de serviço; (salvo se o patrão quiser)V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;XIII - duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; XIV - jornada de 6 (seis) horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;XVI - remuneração do SERVIÇO EXTRAORDIÁRIO superior, no mínimo, em 50% (cinqüenta por cento) à do normal; XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
  • CFArt. 7º(...)Parágrafo único. São assegurados à categoria dos TRABALHADORES DOMÉSTICOS os direitos previstos nos incisos IV (salário mínimo), VI (irredutibilidade salarial), VIII (13º salário), XV (repouso semanal remunerado), XVII (férias anuais), XVIII (licença à gestante), XIX (licença paternidade), XXI (aviso prévio) e XXIV (aposentadoria), bem como a sua integração à previdência social.
  • O empregado doméstico não tem jornada regulamentada, logo não lhe sãodevidas, em princípio, horas extraordinárias. Há julgados em sentidos diversos, desde nenhum pagamento de horas extras, pela impossibilidade de controle das mesmas, passando pelo pagamento das horas além da jornada “normal” padrão (8 horas) como horas simples, até o pagamento das horas extraordinárias com o respectivo adicional. Não é possível, assim, dizer que o do doméstico tem direito ao pagamento das horas extraordinárias.
  • ERRADO.

    Como não há limite de jornada de trabalho não se pode falar em hora excedente nem tampouco pagamento de adicional de horas extras.
  • A CF/1988 estendeu aos domésticos, por meio do art. 7°, parágrafo único, diversos direitos concedidos aos trabalhadores urbanos e rurais. São eles:
    a) salário mínimo fixado em lei nacionalmente unificado;
    b) irredutibilidade do salário
    c) 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria
    d) repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
    e) gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal
    f) licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias
    g) licença-paternidade, nos termos fixados em lei
    h) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei
    i) aposentadoria
    j) integração à previdência social
     

    Ainda, não houve avanço significativo da norma positivada em relação à jornada de trabalho do doméstico, não sendo a ele estendido o direito previsto no art. 7°, XIII, da CF/1988 (jornada de 8 horas diárias e 44 semanais). Portanto, o empregado doméstico não faz jus às horas extras laboradas, justamente por falta de previsão legal de controle e fixação de jornada. (Renato Saraiva)

  • Nas questões sobre os direitos dos Empregados Domésticos sempre lembro do seguinte MACETE - SIDRA FLA:

    S - SALÁRIO-MÍNIMO
    I - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL
    D - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - 13° SALÁRIO
    R - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
    A - AVISO-PRÉVIO

    F - FÉRIAS
    L - LICENÇA GESTANTE/PATERNIDADE
    A - APOSENTADORIA


    Bem espero ter ajudado a quem goste desses macetes...Bons Estudos


  • A presente questão encontra-se desatualizada, visto que foi publicada no dia 03.04.13, a EC 72, que estendeu aos trabalhadores domésticos os direitos previstos aos trabalhadores em geral, salvo os incisos que seguem: 
    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; e

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos
  • questão desatualizada por força da Emenda Constitucional n° 72.

    bons estudos 
  • É necessário atualizar as questões do site segundo nova lei do Empregado Doméstico.
  • Atenção! Neste ano (2013), de acordo com a EC 77, a Empregada Doméstica passa a ter direito ao pagamento das horas extraordinárias trabalhadas.