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ID
58429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito do direito do trabalho.

O empregado pode vender o período integral de férias e receber o valor correspondente.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Princípio da Irrenunciabilidade, o empregado não pode "vender" as férias, ele terá que gozá-las. A lei veda a conversão total de férias em pagamento em dinheiro, mas permite o chamado abono de férias, com fulcro no art. 143 da CLT, o qual deverá deverá ser requerido 15 dias antes do término do período aquisitivo.Poderá ser convertido em abono pecuniário 1/3 das férias somente.
  • Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (UM TERÇO) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
  • O empregado pode “vender” (converter em pecúnia, na linguagem técnico-legal)apenas um terço do período de férias a que tem direito, nos termos do art. 143 da CLT.
  • Errado. Artigo 142 a 145 CLT É permitid a conversao de 1/3 de férias em abono pecuniário porque há casos em que as necessidades imeditdas do trabalhador encontram maior lenitivo no sobre salário do que no ócio. Entretanto, a conversão em dinheiro do período de férias completo é repudiada pela legislação e pela doutrina. Atente-se que o abono pecuniário deverá ser requerido pelo empregado po escrito até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Após esse prazo a concessão do abono ficará a critério do emrpegador. Observe ainda que:
    a)O pagamento do abono deve ser feito até 2 dias antes do empregado entrar em gozo de férias.
    b)Nas férias coletivas o abono deverá ser objeto de acordo coletivo de trabalho.
    c)É vedada a conversao de 1/3 das férias dos empregados contratados a tempo parcial em abono pecuniário.
     d)Por fim, atente-se que há entendimento de que o abono poderá ser de até 20 dias, caso o empregado tenha 30 dias de férias, ou 2/3 do número de dias de férias, desde que previsto em cláusula contratual, regulamento de empresa e Convenção ou acordo coletivo.
  • Bom, não é o que vejo na prática. 

  • As férias são medidas de sáude, higiene e segurança do trabalho, não pode haver venda integral das férias.

     

    VÁ E VENÇA! SEMPRE!

  • Poder vender pode, mas não integral. admite-se a venda de 1/3 das férias.