Justificativa CESPE:
anulado.
"A redação do item permite a conclusão de que é absoluto o ato do empregador para a concessão de férias, o que não é verdade, em razão de que o próprio art. 136 da CLT, nos §§ 1.º e 2.º, traz restrições à prerrogativa do empregador de definição do período concessivo das férias: o direito de os membros de uma família que trabalhem no mesmo estabelecimento ou empresa gozarem férias no mesmo período e o direito de o empregado estudante menor de 18 anos gozar suas férias em coincidência com as férias escolares.
Além dessas restrições legais, há a restrição de que a fruição das férias deva recair dentro do período concessivo."