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ID
58438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito do direito do trabalho.

Entende-se como salário o conjunto de pagamentos provenientes do empregador ou de terceiros, recebidos em decorrência da prestação de serviços subordinados.

Alternativas
Comentários
  • O Salário corresponde ao valor econômico pago DIRETAMENTE pelo empregador ao empregado em função da prestação de serviços do último. Esse conceito abrange apenas o pagamento feito diretamente pelo empregador, não alcançando aqueles efetuados por terceiros (as gorjetas).A CLT, em seu art. 457, afirma que a remuneração compreende o salário mais as gorjetas.
  • Esse é o conceito de REMUNERAÇÃOREMUNERAÇÃO = Salário + GorjetasArt. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
  • Uma das características do salário é a possibilidade de sua natureza composta, ou seja, a possibilidade de parte da contraprestação ser paga em dinheiro e parte em in natura (utilidades), sendo paga diretamente pelo empregador.Já as gorjetas são sempre pagas em dinheiro e por terceiros, não sendo pagas pelo próprio empregador.A remuneração é característica da onerosidade contratual, visto que um dos requisitos caracterizadores da relação de emprego é a onerosidade, ou seja, o recebimento de contraprestação salarial pelo obreiro em função do serviço prestado ao empregador.
  • Salário é a contraprestação paga diretamente pelo empregador, seja em dinheiro, seja em utilidades ( alimentação, habitação etc)

    Definição de Renato Saraiva
  • ERRADA.
    Salário é a contraprestação paga diretamente pelo empregador, seja em dinheiro, seja em utilidades (in natura).
    O pagamento
    proveniente de terceiros não será considerado salário, mas sim remuneração.
    Gorjeta é o pagamento indireto realizado em dinheiro e por terceiros.
    O parágrafo 3º do art. 457 da CLT estabelece que serão consideradas gorjetas, além da importância fixa estipulada na nota de serviço, a importância espontaneamente dada pelos clientes ao empregado.
    Remuneração: É a soma da contraprestação paga diretamente pelo empregador, seja em dinheiro, seja em utilidades, com a quantia recebida pelo empregado de terceiros, a título de terceiros.
    “Remuneração é a soma do pagamento direto com o pagamento indireto, este último entendido como toda contraprestação paga por terceiros ao trabalhador, em virtude um contrato de trabalho que este mantém com o empregador” (Vólia Bonfim Cassar).
    Remuneração (salário + gorjeta)
    Segundo entendimento sumulado do TST, as gorjetas integrarão a remuneração do empregado quando cobradas na nota de serviço ou quando forem espontaneamente ofertadas pelos clientes.
    A Súmula 354 do TST não permite que as gorjetas sirvam de base de cálculo para:
     

    1. o aviso prévio;
       
    2. o adicional noturno;
       
    3. as horas extras;
       
    4. o repouso semanal remunerado;

    Súmula 354 do TST As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno,horas extras e repouso semanal remunerado.
    Fonte: Prof. Déborah Paiva
    Bons estudos

  • Salário é a contraprestação paga diretamente pelo empregador, seja em dinheiro, seja em utilidades.

    Salário =  salário em dinheiro    +    salário utilidades
                         (minímo 30%)                      (In natura)


    Remuneração é o salário pago diretamente pelo empregador acrescida das gorjetas.

    Remuneração =  salário       +    gorjetas
                                 (dinheiro)
                                        +
                                (utilidades)
  • eu costumo dizer que desses 30% ( mínimo de dinheiro é 20% pro advogado e 10% pra igreja) acaba não sobrando nada. só pra descontrair, me ajuda a lembrar que é 30% o mínimo ( se quiser substitua honorario de 20% por pensão alimentícia, mas o dízimo da igreja e sagrado)